Cada inventário é diferente. Quanto custa e quanto tempo leva depende da complexidade do caso, do estado onde o processo corre e de haver acordo entre os herdeiros. Por isso não jogamos número no ar: primeiro olhamos o seu caso e explicamos, com clareza, o que esperar.
Como funciona
Do primeiro documento à partilha.
01
Conversa e diagnóstico
Você conta a sua situação, a gente entende quais são os bens e quem são os herdeiros, e verifica se há testamento, herdeiro menor de idade ou algum desacordo. Com isso, definimos o caminho mais rápido para o seu caso.
02
Reunir e organizar
Cuidamos das certidões, dos documentos e da avaliação dos bens, e calculamos o imposto (ITCMD). Você não precisa se perder em papelada: a gente conduz cada etapa.
03
Conduzir até a partilha
Levamos o inventário até o fim, seja no cartório ou na Justiça, e transferimos os bens para o nome de cada herdeiro. No final, cada um recebe o que é seu, com segurança.
Quem conduz
Muito prazer, Leonardo Carvalho
Advogado, bacharel pela UERJ, especialista pela FGV e mestrando pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma (Itália).
Ao longo de 14 anos de advocacia, acompanhei muitas famílias no momento difícil de perder alguém e ainda ter que resolver o inventário. Vi de perto a insegurança de quem não sabe por onde começar, com medo do custo, da burocracia e de brigas entre parentes. Dessa vivência nasceu uma forma de trabalhar que une precisão técnica e o cuidado de conduzir cada família com clareza e serenidade, do primeiro documento até a partilha.
OAB-RJ 179.784
A consulta
O primeiro passo é uma conversa.
Antes de tudo, uma consulta reservada com o advogado para entender o seu caso, tirar as suas dúvidas e desenhar o caminho do inventário. É uma conversa reservada, com hora marcada. Os honorários do inventário em si dependem do seu caso (o quanto há para partilhar, o estado, o grau de acordo entre os herdeiros), por isso explicamos tudo com transparência na própria consulta, sem cifra jogada no ar.
Dá pra resolver no cartório ou tenho que ir pra Justiça?
Muita gente pensa que inventário é sempre um processo longo na Justiça, mas não é.
Saiba mais
Quando os herdeiros são maiores e estão de acordo com a divisão, dá para fazer direto no cartório: bem mais rápido, e a escritura já serve para transferir imóveis, carros e contas.
Uma novidade importante: até pouco tempo atrás, ter testamento ou herdeiro menor de idade obrigava a ir à Justiça. Com as regras que mudaram em 2024, hoje muitos desses casos também podem ir para o cartório, com alguns cuidados a mais (no caso de testamento, ainda com uma etapa inicial na Justiça). Na consulta a gente verifica se o seu caso se encaixa.
Só é obrigatório ir à Justiça quando há desacordo entre os herdeiros ou alguém se recusa a assinar. E, em qualquer caminho, a lei exige um advogado ao seu lado, inclusive no cartório.
A resposta honesta: não dá para cravar valor nem prazo sem conhecer o caso, e desconfie de quem promete. O custo tem três partes (os honorários, as custas do cartório ou da Justiça e o imposto da herança, o ITCMD), e o tempo depende da complexidade do caso, do estado e de haver acordo entre os herdeiros.
O que dá para dizer: o caminho do cartório costuma ser bem mais rápido que o da Justiça, muitas vezes questão de semanas, não de anos. E quanto antes se começa, menos custa, porque o imposto ganha multa quando o inventário atrasa. Na consulta olhamos o seu caso e explicamos, com transparência, o que esperar, sem surpresa no meio do caminho.
Sim. Toda herança paga um imposto estadual, o ITCMD.
Saiba mais
A alíquota muda de estado para estado (a lei limita ao teto de 8%) e está em transição por causa da reforma tributária, por isso não dá para cravar um percentual aqui. Cada estado também tem suas faixas de isenção.
E há um prazo: a lei manda abrir o inventário em até 2 meses do falecimento. Passar do prazo não anula nada, mas gera multa sobre o imposto, e quanto mais tarde, mais cara fica. É a principal razão para não deixar para depois. A gente calcula o imposto certo do seu estado e abre no prazo, para a sua família não pagar a mais.
A lei protege os herdeiros necessários (filhos e netos, pais e avós, e o cônjuge): eles têm direito garantido a uma parte. O companheiro em união estável também herda, hoje em condições muito próximas às do cônjuge.
Um ponto que confunde muita gente: meação não é herança. Se o falecido era casado, dependendo do regime de bens, muitas vezes metade dos bens do casal já é do cônjuge que ficou (a meação), e essa parte sai antes, sem se dividir. Só a outra metade vira herança e se reparte entre os herdeiros.
Como fica a divisão exata depende do regime de bens e de quem são os herdeiros vivos, e a gente desenha isso para você na consulta.
E se os herdeiros não concordam (ou um se recusa a assinar)?
Brigas de família acontecem, e há caminho mesmo assim.
Saiba mais
Quando não há acordo (sobre a divisão, sobre vender um bem, ou quando alguém se recusa a assinar), o inventário vai para a Justiça, e o juiz decide os pontos em disputa. Também há saída quando um herdeiro está longe, sumiu ou não aparece: o processo segue com a citação de quem falta.
Nosso papel é destravar, buscando o acordo possível para poupar tempo e dinheiro da família e, quando não dá, conduzindo o processo com firmeza para proteger o seu direito.
Posso vender um bem antes de terminar o inventário?
Muitas vezes dá, de dois jeitos.
Saiba mais
Um é a cessão de direitos hereditários (o herdeiro passa adiante, por escritura, a sua parte). O outro é o alvará judicial (autorização do juiz para vender um bem específico enquanto o inventário corre).
O que não pode é vender por conta própria, sem autorização ou sem a concordância dos outros herdeiros, porque isso gera dor de cabeça lá na frente. Se a sua família precisa do dinheiro de um bem agora, às vezes até para pagar as próprias custas, a gente encontra o caminho seguro.
Faz meses (ou anos) que a pessoa faleceu. Ainda dá pra fazer?
Dá sim.
Saiba mais
O falecimento ter sido há meses ou anos não impede o inventário nem anula nada. Funciona assim: a lei pede que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento, e o atraso gera uma multa sobre o imposto da herança (o ITCMD), que aumenta conforme o tempo passa. Ou seja, ainda é totalmente possível, só tende a ficar mais caro quanto mais se espera.
Inventários antigos, de anos atrás, são mais comuns do que se imagina e têm solução; muitas famílias só adiaram por não saber por onde começar. Se é o seu caso, o ideal é agir logo para estancar a multa, e a gente cuida de tudo.
Quando não há bens, existe o inventário negativo: uma declaração formal de que não há patrimônio a partilhar, útil, por exemplo, para provar isso a bancos e credores.
Saiba mais
E um alívio para um medo comum: ninguém herda dívida para pagar do próprio bolso. As dívidas do falecido são quitadas só até onde alcançam os bens deixados. Se não há bens, não há o que os herdeiros paguem.