Pátio de uma Casa em Delft, de Pieter de Hooch
Sucessões

Um herdeiro mora sozinho no imóvel da herança: os outros podem cobrar aluguel?

Dr. Leonardo Carvalho· ·7 min de leitura ·Nº 088
Resumo em vídeo (24s)

É uma cena que causa muita briga entre irmãos: um deles continua morando sozinho na casa que era dos pais, enquanto os outros não usam nada. A resposta direta traz equilíbrio. Sim, em regra os demais herdeiros podem cobrar um aluguel de quem mora sozinho no imóvel.

A razão é simples: enquanto o inventário não termina, aquela casa pertence a todos os herdeiros juntos. Se um usa sozinho, ele tira proveito de algo que também é dos outros, e por isso deve compensá-los.

Mas há dois pontos que mudam tudo, e quase ninguém conhece. O aluguel não corre desde o dia do falecimento, e existe uma exceção que protege o viúvo. Abaixo, você entende quando cabe a cobrança, quanto, desde quando e quem não paga.

Por que dá para cobrar: a casa é de todos

Comece por aqui, porque é o alicerce de tudo. Quando alguém morre, a herança passa a pertencer a todos os herdeiros ao mesmo tempo, como um bolo ainda não fatiado.

Até a divisão sair, aquele imóvel é uma coisa comum, repartida entre todos na proporção da parte de cada um. Ninguém é dono sozinho de nada ainda.

Por isso, o herdeiro que ocupa a casa com exclusividade está usando um bem que também é dos irmãos. E a lei diz que quem aproveita sozinho uma coisa comum deve responder aos outros por isso.

Quanto se cobra: só a parte dos outros

Aqui vem um alívio para quem mora e um limite para quem cobra. A cobrança não é do aluguel cheio do imóvel, e sim da fatia que cabe aos demais herdeiros.

Imagine três irmãos, cada um dono de um terço. Se um mora sozinho na casa, ele deve aos outros dois a parte deles, ou seja, dois terços do valor de um aluguel de mercado.

O valor de referência é quanto aquele imóvel renderia se fosse alugado a um estranho. Sobre esse valor, cada herdeiro tem direito à sua fração.

Desde quando: da cobrança, não do enterro

Este é o ponto que mais surpreende as famílias. O aluguel não é devido desde a data da morte, ainda que o herdeiro já morasse lá há anos.

A dívida só começa a correr a partir do momento em que os outros herdeiros manifestam que se opõem ao uso exclusivo, seja por uma notificação, seja por uma ação na Justiça. Antes disso, entende-se que todos concordavam.

Ou seja, não adianta, anos depois, cobrar aluguel retroativo desde o falecimento. Conta a partir do dia em que a família formalizou a discordância.

A exceção: o viúvo que tem direito de morar ali

Existe uma situação em que não se cobra aluguel, e ela precisa ficar clara. O marido ou a esposa que ficou viúvo tem, por lei, o direito de continuar morando no imóvel da família.

Esse direito vale sobre a casa que servia de lar do casal, desde que seja o único imóvel residencial a inventariar. Nesse caso, o viúvo pode permanecer ali sem pagar nada aos outros herdeiros, mesmo aos enteados.

É uma proteção pensada para não desabrigar quem perdeu o companheiro. Explicamos esse direito em detalhe no artigo sobre o direito real de habitação do viúvo.

O melhor caminho: combinar antes de brigar

Antes de partir para a cobrança, vale muito a pena conversar. Muitos desses casos se resolvem com um acordo simples, feito com calma.

Os irmãos podem combinar que o herdeiro que mora paga um valor mensal aos outros, ou que esse uso será descontado da parte dele quando os bens forem divididos. Tudo isso pode entrar no acordo do inventário.

Só quando o diálogo não funciona é que entra a notificação e, se preciso, a ação. Resolver na conversa poupa dinheiro, tempo e o vínculo entre a família.

Erros comuns que vale evitar

  • Achar que quem mora na casa não deve nada aos irmãos. Em regra, deve a parte deles, se usa com exclusividade.
  • Tentar cobrar o aluguel cheio. O direito é só sobre a fração dos outros herdeiros, não sobre o imóvel inteiro.
  • Cobrar retroativo desde a morte. A dívida conta da oposição formal, não do falecimento.
  • Cobrar do viúvo que tem direito de morar ali. Nesse caso, não há aluguel a pagar.
  • Deixar a casa parada e a briga crescer por anos. Um acordo cedo, ou o próprio inventário, resolve melhor.

Para entender como o inventário começa e organiza tudo isso, vale ler também o nosso artigo sobre por onde começar o inventário.

Conclusão

Quando um herdeiro mora sozinho no imóvel da herança, a lei busca o equilíbrio: os outros podem receber a parte que lhes cabe, mas de forma proporcional e a partir do momento em que se manifestam, não desde o enterro.

E, se for o viúvo amparado pelo direito de morar ali, a casa fica com ele sem cobrança. Conhecendo essas regras, a família tem como resolver o impasse com justiça, de preferência pela conversa, antes que ele vire mais uma disputa dolorosa.


Base legal e referências

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.791 e parágrafo único: a herança defere-se como um todo unitário e, até a partilha, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e à posse é indivisível, regendo-se pelas normas do condomínio.
  • Código Civil, art. 1.319: cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa comum e pelos danos que causou, fundamento da cobrança de aluguel de quem usa o imóvel com exclusividade.
  • Código Civil, art. 1.831: ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, assegura-se o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar (aplicado também ao companheiro pela jurisprudência).
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (por exemplo, REsp 570.723/RJ): é cabível o arbitramento de aluguel em favor dos demais herdeiros quando um deles ocupa com exclusividade o imóvel do espólio, em valor proporcional à fração de cada um, devido a partir da oposição ao uso exclusivo (notificação ou citação), e não da abertura da sucessão.

Conteúdo com base na legislação vigente em setembro de 2026.

Fale com o escritório

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Agende uma conversa reservada. O primeiro passo para proteger a sua família começa aqui.