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Sucessões

Testamenteiro: o que faz e quanto ele ganha

Dr. Leonardo Carvalho· ·7 min de leitura ·Nº 062
Resumo em vídeo (24s)

O testamenteiro é a pessoa de confiança que o autor de um testamento escolhe para garantir que a sua última vontade seja cumprida do jeito certo. Pense nele como o guardião do documento: acompanha o inventário, defende o testamento e cuida para que cada pedido saia do papel.

E quanto ele ganha por isso? Se o autor do testamento não fixou um valor, a lei garante ao testamenteiro um pagamento, chamado de prêmio, de 1% a 5% sobre o que sobra da herança depois das dívidas e dos impostos. Quem decide o percentual é o juiz, conforme o tamanho e o trabalho que a tarefa deu.

Há duas exceções que mudam essa conta. Quem já é herdeiro ou vai receber um bem específico do testamento, em regra, não soma o prêmio (mas pode preferir ficar com ele no lugar da herança). E quem aceita a missão e não a cumpre perde o direito ao valor.

Quem é o testamenteiro, em palavras simples

O testamenteiro é escolhido pela própria pessoa que faz o testamento, alguém de sua inteira confiança para executar os desejos dela quando já não estiver aqui. Pode ser um parente, um amigo ou um profissional.

A lei deixa livre nomear mais de um, seja para dividir a tarefa, seja para um substituir o outro. O que importa é escolher gente de confiança, porque a missão exige zelo e honestidade.

Essa escolha é feita dentro do próprio testamento. Se você ainda não tem um, entenda o passo a passo em testamento: para que serve e como fazer.

O que ele faz na prática

O trabalho do testamenteiro é bem concreto. Em linhas gerais, cabe a ele:

  • Levar o testamento a registro e providenciar a abertura do inventário, quando for o caso.
  • Fazer cumprir cada pedido deixado no documento, dentro do prazo.
  • Defender a validade do testamento, se alguém tentar derrubá-lo.
  • Prestar contas de tudo o que recebeu e gastou, do começo ao fim da tarefa.

Ou seja, ele é o braço que tira a vontade do papel e a transforma em realidade, respondendo por isso enquanto durar o encargo.

Ele tem prazo para agir

O testamenteiro não pode deixar a missão se arrastar para sempre. Se a pessoa que fez o testamento não marcou um prazo maior, a lei concede 180 dias, contados a partir do dia em que ele aceita a tarefa, para cumprir o testamento e prestar contas.

Esse prazo pode ser esticado quando há um motivo de peso, como um inventário mais complicado. A ideia é conciliar rapidez com bom senso, sem atropelar nem empurrar com a barriga.

Quanto ele ganha: o prêmio de 1% a 5%

Aqui está a resposta que mais desperta curiosidade. O testamenteiro que não é herdeiro nem vai receber um bem do testamento tem direito a um pagamento pelo serviço, o chamado prêmio (a antiga “vintena”).

Se o autor do testamento já deixou um valor definido, vale o que ele escreveu. Se não disse nada, o juiz arbitra algo entre 1% e 5% sobre a herança líquida, que é o que sobra depois de pagas as dívidas e os impostos. Quanto maior e mais trabalhosa a tarefa, mais alto tende a ser o percentual.

Vale saber de dois detalhes. Havendo herdeiros protegidos por lei, como filhos e cônjuge, esse prêmio sai da parte que o dono podia destinar livremente, sem tocar na fatia deles. E quem já é herdeiro e foi nomeado para a função pode escolher ficar com o prêmio no lugar da herança, se achar melhor.

Preciso mesmo nomear um testamenteiro?

Não é obrigatório. Muita gente faz testamento sem apontar ninguém, e nem por isso a vontade fica sem dono.

Se você não indicar alguém, a lei resolve: a missão passa primeiro ao seu cônjuge ou companheiro e, na falta dele, a um herdeiro escolhido pelo juiz. Ainda assim, apontar uma pessoa de confiança costuma dar mais tranquilidade, porque você mesmo decide em quem confia essa responsabilidade.

Testamenteiro e inventariante são a mesma coisa?

Não exatamente, embora possam ser a mesma pessoa. O inventariante administra os bens durante o inventário e representa a herança nesse período. O testamenteiro tem uma missão mais específica: fazer valer o que está escrito no testamento.

Na prática, os dois papéis às vezes se encontram. Se o testamento distribuiu toda a herança em bens determinados, por exemplo, o testamenteiro assume também as funções de inventariante. Para entender a rotina do processo, veja inventário: por onde começar.

Erros comuns e mitos

  • “Ser testamenteiro é só uma honraria, sem trabalho.” Não. É uma função com deveres, prazos e prestação de contas ao juiz.
  • “O testamenteiro fica com os bens da herança.” Não. Ele executa a vontade e presta contas; o que recebe é apenas o prêmio pelo serviço, quando tem direito a ele.
  • “Todo testamenteiro ganha 5%.” Não. O valor vai de 1% a 5%, definido pelo juiz conforme o caso, e por vezes já vem fixado pelo autor do testamento.
  • “Se eu não nomear ninguém, meu testamento não vale.” Não. A lei indica quem cuida da execução no seu lugar.
  • “É um cargo que passa para a família dele.” Não. A missão é pessoal: não se transfere aos herdeiros do testamenteiro nem pode ser repassada a outra pessoa como se fosse um bem.

Conclusão

O testamenteiro é a peça que dá vida ao testamento. É quem garante que o último desejo de alguém seja respeitado, com zelo e dentro da lei.

Escolher bem essa pessoa, e deixar claro o que se espera dela, faz parte de um bom planejamento. Vale pensar nisso com calma, de preferência com a orientação de um advogado.

Se você está montando ou revisando o seu testamento, podemos ajudar a definir quem seria o testamenteiro ideal e a deixar tudo alinhado com a sua vontade. É um cuidado a mais com quem fica. Veja também o nosso guia de planejamento em vida.


Base legal e referências

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
    • Art. 1.976: o autor do testamento pode nomear um ou mais testamenteiros para dar cumprimento às suas disposições de última vontade.
    • Art. 1.977: o testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários.
    • Art. 1.978: tendo a posse e a administração, cabe ao testamenteiro requerer o inventário e cumprir o testamento.
    • Art. 1.980: o testamenteiro deve cumprir as disposições no prazo marcado e dar contas do que recebeu e despendeu.
    • Art. 1.981: compete ao testamenteiro defender a validade do testamento.
    • Art. 1.983: não havendo prazo maior fixado pelo testador, o testamenteiro cumpre o testamento e presta contas em 180 dias, contados da aceitação do encargo, prazo prorrogável por motivo suficiente.
    • Art. 1.984: na falta de testamenteiro nomeado, a execução compete a um dos cônjuges e, na falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.
    • Art. 1.985: o encargo não se transmite aos herdeiros do testamenteiro, nem é delegável.
    • Art. 1.987: salvo disposição em contrário, o testamenteiro que não seja herdeiro ou legatário tem direito a um prêmio; se o testador não o fixou, será de 1% a 5% sobre a herança líquida, arbitrado pelo juiz; havendo herdeiro necessário, o prêmio é pago à conta da parte disponível.
    • Art. 1.988: o herdeiro ou legatário nomeado testamenteiro pode preferir o prêmio à herança ou ao legado.
    • Art. 1.989: reverte à herança o prêmio do testamenteiro que for removido ou que não cumprir o testamento.
    • Art. 1.990: se o testador distribuiu toda a herança em legados, o testamenteiro exerce as funções de inventariante.

Conteúdo com base na legislação vigente em agosto de 2026.

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