Senhora Escrevendo uma Carta, de Johannes Vermeer
Família

Como tirar o sobrenome do ex e voltar ao nome de solteira depois do divórcio

Dr. Leonardo Carvalho· ·7 min de leitura ·Nº 079
Resumo em vídeo (24s)

Depois de um divórcio, muita gente quer deixar o sobrenome do ex para trás e voltar a se chamar como antes. A resposta direta é: sim, isso é um direito seu. E hoje ficou muito mais simples do que era.

Desde 2022, na maioria dos casos você tira o sobrenome do ex direto no cartório, sem precisar de juiz, de advogado ou até de dar uma justificativa. E pode fazer isso na hora do divórcio ou anos depois, quando quiser.

Abaixo, você entende por que voltar ao nome de solteira é uma escolha só sua, o que mudou para ficar tão fácil, como se faz na prática e o que acontece com o nome dos seus filhos.

Voltar ao nome de solteira é uma escolha só sua

Quando o casamento acaba, você decide o que fazer com o nome. Pode continuar com o sobrenome de casada, se já se acostumou com ele, ou voltar a usar o de solteira. As duas opções são válidas.

Essa decisão é sua, e de mais ninguém. O ex não pode te obrigar a tirar o sobrenome dele, nem te obrigar a mantê-lo. Num divórcio comum, quem escolhe é você.

Por isso, não há pressa nem cobrança. Fique com o nome que faz você se sentir bem.

O que mudou: hoje é no cartório, sem juiz

Aqui está a boa notícia. Até pouco tempo atrás, tirar o sobrenome do ex costumava exigir um processo na Justiça, com advogado, o que deixava tudo mais lento e caro.

Uma lei de 2022 mudou isso. Agora, a retirada do sobrenome do ex, depois do divórcio, pode ser pedida direto no cartório de registro civil, aquele onde ficam as certidões, sem precisar de autorização de um juiz.

E o melhor: você não precisa apresentar motivo, nem pedir a concordância do ex. Basta a sua vontade.

Pode fazer a qualquer tempo, não só no divórcio

Muita gente pensa que essa escolha tem que ser feita na hora do divórcio, e que depois não dá mais para mudar. Não é assim.

Se, na época, você preferiu manter o sobrenome de casada e agora mudou de ideia, tudo bem. Pode ir ao cartório e pedir a retirada mesmo anos depois da separação.

O tempo que passou não fecha essa porta. A qualquer momento, você pode retomar o seu nome de solteira.

Como se faz, na prática

O caminho é ir pessoalmente ao cartório de registro civil e pedir a retirada do sobrenome do ex. A mudança é anotada nos seus registros de nascimento e de casamento.

O que costumam pedir é simples: a sua certidão de casamento já com a anotação do divórcio e os seus documentos de identidade. Vale ligar antes no cartório para confirmar a lista e o valor da taxa.

Feita a alteração, o próximo passo é atualizar os seus documentos, como identidade, CPF, título de eleitor e banco, para que todos passem a mostrar o nome novo.

E os seus filhos? O nome deles não muda

Esta é uma dúvida que aflige muitas mães, e a resposta traz alívio. Tirar o sobrenome do ex não mexe, em nada, no nome dos seus filhos.

O sobrenome das crianças é delas e continua igual. A sua mudança de nome diz respeito só a você, e não apaga o vínculo nem a identidade dos filhos.

Ou seja, você pode voltar a ser quem era sem afetar em nada o nome deles.

E na união estável?

O mesmo raciocínio vale para quem viveu em união estável registrada e adotou o sobrenome do companheiro. Ao registrar o fim dessa união, é possível voltar ao nome de antes.

A lógica é a mesma do casamento: o nome acompanha a sua história, e você pode ajustá-lo quando a fase muda. Explicamos como funciona esse tipo de relação no artigo sobre união estável.

Cuidados e erros comuns que vale evitar

  • Achar que precisa de um processo na Justiça. Hoje, na maioria dos casos, é direto no cartório.
  • Pensar que só dá para mudar na hora do divórcio. Você pode pedir a retirada a qualquer tempo.
  • Temer que o nome dos filhos mude junto. Não muda: o sobrenome deles continua o mesmo.
  • Esquecer de atualizar os documentos depois. Sem isso, a identidade e o CPF seguem com o nome antigo.

Para entender todos os efeitos do fim do casamento, do nome à divisão dos bens, vale ler também o nosso artigo sobre divórcio.

Conclusão

Voltar ao nome de solteira depois do divórcio é um direito seu, e hoje é um passo simples: na maioria dos casos, resolve-se no cartório, sem juiz e sem advogado.

Você escolhe o nome com que quer seguir a vida, no seu tempo, sem pressa e sem prestar contas a ninguém. É um detalhe pequeno no papel, mas que, para muita gente, significa recomeçar sendo de novo quem sempre foi.


Base legal e referências

  • Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), art. 57, inciso III, na redação da Lei nº 14.382/2022: a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal por qualquer de suas causas, pode ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil e averbada, independentemente de autorização judicial.
  • Lei nº 6.015/1973, art. 57, § 2º e § 3º-A: estende às pessoas em união estável registrada a alteração de sobrenomes, inclusive o retorno ao nome anterior com o registro da extinção da união.
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.571, § 2º: dissolvido o casamento pelo divórcio, o cônjuge poderá manter o nome de casado, sendo, portanto, uma faculdade, e não uma imposição.
  • A alteração de sobrenome não altera o nome dos filhos, que conservam o seu próprio.

Conteúdo com base na legislação vigente em setembro de 2026.

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