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Família

Alienação parental: o que é e como agir

Dr. Leonardo Carvalho· ·8 min de leitura ·Nº 017
Resumo em vídeo (24s)

A separação dos pais é dolorosa, mas o filho não pode virar arma na disputa entre eles. Quando isso acontece, a lei tem nome para o problema: alienação parental.

De forma direta: alienação parental é a interferência na cabeça da criança, promovida por um dos pais, por um avô ou por quem cuida dela, para que ela repudie o outro genitor ou perca o vínculo com ele. Falar mal sem parar, dificultar as visitas, esconder informações e fazer falsa denúncia são exemplos.

A lei trata isso como uma violação de um direito da criança: o de conviver com o pai e a mãe. Reconhecida a alienação, o juiz pode agir com uma escala de medidas, da advertência até, nos casos graves, a suspensão da autoridade parental.

O primeiro passo prático, se você suspeita que isso está acontecendo, é reunir provas e procurar a Justiça, que dá prioridade a esses casos. Abaixo, cada ponto com calma.

O que é alienação parental

A lei define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, feita ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ele repudie um dos genitores ou tenha o vínculo com ele prejudicado.

Em palavras simples: é usar a criança para atingir o ex. É plantar na cabeça dela raiva, medo ou desprezo por um dos pais, quando não há motivo real para isso.

Repare que não é só o pai ou a mãe que podem praticar. Avós e outros cuidadores também, quando entram na campanha contra um dos genitores.

As formas mais comuns

A própria lei traz uma lista de exemplos, que ajuda a reconhecer o problema. Entre eles:

  • Fazer campanha para desqualificar o outro como pai ou mãe.
  • Dificultar o contato e a convivência da criança com o outro genitor.
  • Atrapalhar o exercício da autoridade daquele pai ou mãe.
  • Esconder informações importantes, como boletim escolar, dados médicos e mudança de endereço.
  • Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor ou a família dele.
  • Mudar de cidade sem justificativa, só para afastar a criança do outro.

É uma lista de exemplos, não uma lista fechada. O juiz pode reconhecer outras condutas com o mesmo efeito.

Por que é tão grave

O problema não é apenas a briga entre adultos. O centro é a criança, e o dano recai sobre ela.

Toda criança tem direito de ser criada no seio da sua família e de conviver com os dois lados. A Constituição coloca o interesse dela como prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado.

A alienação fere esse direito e costuma deixar marcas psicológicas fundas, que aparecem por anos. Por isso a lei leva o tema a sério, e a Justiça também. Para entender como a convivência é organizada, vale ler o nosso artigo sobre guarda compartilhada.

Como agir e como provar

Se você percebe sinais de alienação, o caminho não é revidar na mesma moeda, e sim documentar e buscar orientação.

Guarde o que mostra o padrão: mensagens, e-mails, testemunhas, registros de visitas frustradas, relatórios da escola. Esse conjunto conta a história melhor do que a palavra de um contra o outro.

Levada a questão à Justiça, ela tramita com prioridade. O juiz costuma determinar uma perícia psicológica ou um estudo com equipe técnica, que ouve a criança e a família e ajuda a enxergar o que de fato acontece.

O que o juiz pode fazer

A lei dá ao juiz uma escala de medidas, que ele aplica conforme a gravidade, uma ou várias ao mesmo tempo. Entre elas:

  • Declarar a alienação e advertir quem a pratica.
  • Ampliar a convivência em favor do genitor afastado.
  • Fixar multa ao alienador.
  • Determinar acompanhamento psicológico da família.
  • Alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la.
  • Nos casos mais graves, suspender a autoridade parental de quem alienou.

Há ainda uma regra importante: quando não cabe a guarda compartilhada, a preferência é de quem viabiliza a convivência da criança com o outro, e não de quem a impede.

Um cuidado necessário para os dois lados

Este tema pede equilíbrio e responsabilidade. Nem toda restrição é alienação. Um pai ou uma mãe que protege o filho de um risco real de violência ou abuso não está alienando, e sim cumprindo o seu dever de cuidado.

Por outro lado, a falsa acusação, tanto a de abuso quanto a de alienação, é séria e pode se voltar contra quem a faz. Por isso esses casos são delicados e pedem prova, perícia e olhar técnico, nunca decisões no calor da emoção.

O ponto de equilíbrio é sempre o mesmo: o bem da criança acima da mágoa do casal. Para conhecer todas as frentes do escritório, veja as áreas de atuação.

Erros comuns que vale evitar

  • Revidar falando mal do outro para a criança. Isso alimenta o problema em vez de resolver.
  • Achar que basta a sua palavra. Provas e perícia é que sustentam o caso.
  • Confundir proteção com alienação. Afastar de um risco real não é alienar.
  • Usar a falsa denúncia como estratégia. Além de injusta, costuma se voltar contra quem a faz.

Conclusão

Proteger o filho é preservar o vínculo dele com quem o ama de verdade, dos dois lados. A lei existe para garantir isso e para responsabilizar quem transforma a criança em instrumento de vingança.

Cada família tem a sua história. Se você vive uma situação assim, de um lado ou de outro, pode agendar uma conversa ou falar pelo WhatsApp, para entender com serenidade o melhor caminho para proteger a criança.


Base legal e referências

  • Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), art. 2º (definição e formas exemplificativas), art. 4º (tramitação prioritária), art. 5º (perícia psicológica ou biopsicossocial), art. 6º (medidas do juiz, da advertência à suspensão da autoridade parental) e art. 7º (guarda preferencial a quem viabiliza a convivência), com alterações da Lei nº 14.340/2022.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), art. 19 (direito à convivência familiar).
  • Constituição Federal, art. 227 (prioridade absoluta do interesse da criança e do adolescente).
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.634 (poder familiar exercido por ambos os pais) e arts. 1.583 e 1.584 (guarda compartilhada).

Conteúdo com base na legislação vigente em julho de 2026.

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