Divórcio: como funciona, os tipos, o tempo e o custo
Poucas decisões pesam tanto quanto encerrar um casamento. A boa notícia é que, do ponto de vista jurídico, o caminho hoje é mais simples e humano do que muita gente imagina.
Desde 2010, o divórcio é direto: ninguém precisa esperar um prazo nem provar de quem foi a culpa. Basta que uma das partes queira, e a outra não pode impedir o fim do vínculo. Existem dois caminhos: o cartório (quando há acordo) e a Justiça (quando falta acordo ou há questões dos filhos a resolver). Nos dois, a presença do advogado é obrigatória.
O divórcio encerra o casamento e organiza quatro pontos: os bens, a guarda dos filhos, os alimentos e o nome. Abaixo, cada caminho e cada ponto explicado com calma.
O divórcio hoje é direto
Durante muito tempo, a lei exigia separação prévia e um período de espera para dissolver o casamento. Isso mudou.
Hoje, quem deseja se divorciar não precisa cumprir prazo, nem discutir de quem foi a culpa pelo fim da relação. A vontade de uma pessoa basta para encerrar o vínculo, e a outra parte não tem como barrar essa decisão.
O que ainda se discute não é o “se”, mas o “como”: ou seja, os efeitos da separação, como a divisão do patrimônio e a situação dos filhos.
Os dois caminhos: cartório ou Justiça
No cartório (extrajudicial)
Esse é o caminho mais rápido, feito por escritura pública (um documento oficial lavrado no cartório de notas). Ele exige que o casal esteja de acordo em tudo (o chamado divórcio consensual) e que cada parte esteja acompanhada de advogado.
Por muito tempo, o cartório só era possível quando não havia filhos menores ou incapazes. Isso também mudou: hoje o divórcio em cartório é admitido mesmo com filhos menores, desde que a guarda, a convivência e os alimentos já tenham sido definidos antes na Justiça, e isso conste na escritura.
Na Justiça (judicial)
O caminho judicial é necessário quando o casal não chega a um acordo (divórcio litigioso), quando ainda não há uma decisão sobre a situação dos filhos, quando existe conflito sobre esses pontos, ou quando se pretende mudar um acordo anterior.
Vale lembrar que também existe o divórcio consensual na Justiça: o casal combina tudo e o juiz apenas homologa (confirma) o acordo.
O que o divórcio decide
Encerrar o casamento é só uma parte. Junto com ele, quatro pontos costumam ser organizados:
- Partilha dos bens: a divisão do patrimônio, conforme o regime adotado no casamento. Um detalhe importante: a lei permite decretar o divórcio antes da partilha. Dá para se divorciar agora e dividir os bens depois, com calma.
- Guarda dos filhos: com quem eles ficam e como será a convivência com cada um dos pais.
- Alimentos: a pensão, voltada aos filhos e, em certas situações, também ao ex-cônjuge.
- Nome: a escolha de voltar ao nome de solteiro ou de mantê-lo.
Tempo e custo
O tempo depende do caminho. No cartório, o procedimento costuma ser rápido, resolvido em poucos dias ou semanas, conforme a documentação. Na Justiça, o prazo varia bastante, sobretudo quando há disputa entre as partes.
Sobre o custo, há dois tipos de despesa: as custas (do cartório, no caminho extrajudicial, ou as custas judiciais, no processo) e os honorários do advogado. Os valores mudam de acordo com o caso e a região, e é sempre bom conhecê-los antes de começar.
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Erros comuns que vale evitar
- Acreditar que ainda é preciso esperar um tempo ou provar culpa. Isso acabou.
- Buscar o cartório quando há conflito sobre os filhos. Nessa situação, o caminho é a Justiça.
- Deixar a divisão dos bens travar tudo. É possível encerrar o casamento antes e partilhar depois.
- Tocar o processo sem advogado. A presença dele é obrigatória e protege o acordo.
Conclusão
Divorciar-se é uma decisão difícil no coração, mas hoje é um caminho jurídico claro. Quem busca acordo pode resolver tudo com rapidez e discrição no cartório. Quem enfrenta um impasse encontra na Justiça o espaço para decidir cada ponto com segurança.
Em qualquer caminho, o que mais importa é proteger o que se construiu, sobretudo os filhos. Se você está diante dessa travessia, pode dar o primeiro passo com serenidade e buscar orientação.
Base legal e referências
- Constituição Federal, art. 226, § 6º (redação da Emenda Constitucional nº 66/2010): o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
- Código Civil, art. 1.581 (o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens).
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 733 (divórcio consensual por escritura pública).
- Resolução CNJ nº 571/2024 (divórcio consensual em cartório, inclusive com filhos menores ou incapazes, mediante prévia resolução judicial das questões a eles relativas).