Exame da sua situação como é hoje: patrimônio, regime de bens, filhos e tudo que está em risco no seu caso específico.
02
Prognóstico
Mapeamos os pontos que costumam gerar prejuízo: partilha mal calculada, pensão fora do lugar, prazos perdidos, custos desnecessários, antes que custem caro demais.
03
Tratamento
Com diagnóstico e prognóstico em mãos, definimos a estratégia e a forma de conduzir o seu caso mais adequada para você.
Quem conduz
Muito prazer, Leonardo Carvalho
Advogado, bacharel pela UERJ, especialista pela FGV e mestrando pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma (Itália).
Ao longo de 14 anos de advocacia, testemunhei a insegurança de muitos clientes que não sabiam se o próprio divórcio estava sendo conduzido de forma justa, com os temas mais sensíveis como bens, filhos e custos devidamente protegidos. Dessa constatação, surgiu uma metodologia de trabalho que une precisão técnica e a tranquilidade de compreender, com detalhe, tudo o que o seu caso envolve.
OAB-RJ 179.784
O que você quer saber
Seis dúvidas, seis respostas.
Pensão
Pensão alimentícia: quem paga, quanto e até quando?
Não existe tabela. E o cálculo do valor se faz com três elementos.
Saiba mais
O primeiro é a necessidade de quem recebe: alimentação, moradia, saúde, educação, transporte. O segundo é a possibilidade de quem paga: quanto ele de fato ganha e consegue contribuir sem se inviabilizar. O terceiro é o mais esquecido, e é onde nasce a sensação de injustiça: a proporcionalidade. Criar um filho custa dinheiro e custa tempo. Os tribunais consideram a renda dos dois pais e a dedicação diária de cada um: quem cuida todos os dias já está contribuindo. A pensão justa reparte essa conta na medida do que cada um tem e do que cada um faz.
Existe uma baliza prática: a Justiça costuma fixar a pensão em torno de 30% da renda. Esse percentual não é regra. É um ponto de partida, que sobe ou desce conforme o seu caso.
Por isso duas famílias parecidas chegam a valores diferentes: o cálculo é pessoal, feito caso a caso.
Na duração mora o erro mais comum. Aos 18 anos do filho a pensão não acaba sozinha: a maioridade encerra o poder familiar, mas o dever de ajudar continua pelo parentesco. Para cortar, é preciso pedir ao juiz, e o filho tem a chance de provar que ainda precisa.
Entre ex-cônjuges a lógica muda: os tribunais tratam a pensão como excepcional e temporária, um prazo para a pessoa se reorganizar.
Guarda compartilhada: como fica o dia a dia com os filhos?
A guarda compartilhada é a regra.
Saiba mais
Ela vale mesmo quando os pais não se entendem: a falta de harmonia entre o casal, sozinha, não basta para afastá-la, porque o foco é o bem-estar da criança e não a conveniência dos adultos. Ela é afastada em situações excepcionais, como quando um dos pais declara ao juiz que não a deseja ou não tem condições de exercê-la.
Aqui mora a maior confusão: a criança não vira uma mala trocando de casa toda semana. Existe uma base de moradia, escolhida por atender melhor à vida dos filhos, principalmente à escola. O que se divide é o cuidado e as decisões, não o endereço.
Essa divisão é organizada num plano de convivência: dias comuns, fins de semana, férias, feriados, quem leva e busca na escola. É o documento que vai reger a sua rotina com os seus filhos pelos próximos anos, e cada linha dele importa. Um plano bem construído dá previsibilidade à criança e evita conflito entre os pais. Um plano vago vira motivo de discussão a cada decisão sobre a vida dos filhos. É o tipo de acordo que merece orientação jurídica antes de ser assinado.
A guarda compartilhada também não elimina a pensão. As despesas dos filhos continuam existindo e se dividem conforme a necessidade deles e a possibilidade de cada pai.
50 minutos com o advogado, mais um retorno, pelo valor que a OAB/RJ sugere na tabela.
Saiba mais
Na consulta, a dúvida vira plano: o advogado analisa a sua situação e você sai com o diagnóstico do seu caso (bens, filhos, tempo e custos) e os próximos passos definidos. É uma fração do que pode custar uma decisão errada num divórcio.
Sobre o divórcio em si, anunciar um preço sem conhecer o seu caso seria tratar a sua vida como produto de prateleira. Bens, filhos, patrimônio e o grau de acordo entre as partes mudam tudo. Por isso o valor se calcula caso a caso, e a OAB orienta nesse sentido: os honorários devem considerar a complexidade do caso, o tempo de trabalho e a capacidade econômica do cliente.
O que dá para dizer com honestidade é a média do escritório: na maioria dos divórcios, os honorários ficam entre R$ 3.000 e R$ 5.000, em valor fixo. Quem define o número dentro da faixa é a complexidade do caso: bens a partilhar, filhos e o grau de acordo entre vocês.
Honorários do escritóriomédiaR$ 3.000 a R$ 5.000consultaR$ 300
Valor fixo, combinado antes de começar, sem percentual sobre o patrimônio.
É uma média, não um preço fechado: um consensual sem bens fica no começo da faixa; um litigioso com empresa e imóveis a partilhar pode passar dela. A tabela indicativa da OAB, com parâmetros sugestivos para cada tipo de divórcio, segue como referência de cálculo.
Um alerta sobre escolher pelo preço. No divórcio está em jogo o patrimônio que você levou anos para construir e a sua convivência com os seus filhos pelos próximos anos. Um acordo mal conduzido custa, em dinheiro e em desgaste, muitas vezes o que se economizou nos honorários. A OAB veda honorários irrisórios porque desestimulam a prestação de serviços de qualidade. Uma proposta barata demais não é uma boa notícia: é um risco que você assume.
O número exato do seu caso é definido na consulta. É lá que você descobre onde ele se encaixa.
Divórcio em cartório: quando dá para resolver sem processo?
Nem todo divórcio precisa virar processo.
Saiba mais
Quando o casal está de acordo, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública. É o caminho mais rápido, mais barato e mais reservado.
Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo. Tem que haver acordo entre as partes sobre a separação e seus termos. Não pode haver filhos menores ou incapazes, a menos que guarda, pensão e convivência já tenham sido resolvidos antes na Justiça. E os dois precisam estar assistidos por advogado, exigência que a lei não dispensa nem no cartório.
Na prática, o caminho é curto: uma reunião para entender o caso e reunir os documentos, a elaboração da minuta da escritura com a partilha e os acordos, a assinatura no cartório de notas e a averbação no registro civil. Sem audiência, sem juiz, sem a exposição de um processo.
O consenso encurta o caminho, mas não apaga o peso das decisões. Cada linha da escritura tem efeito duradouro, e o da partilha é definitivo: dividir os bens de um jeito hoje é abrir mão de rediscutir amanhã. É por isso que a lei exige o advogado mesmo quando está todo mundo de acordo. O papel dele não é criar conflito, é cuidar para que o acordo que você assina seja o acordo que você realmente quer.
Divórcio consensual ou litigioso: qual é o meu caso?
A diferença entre os dois não está no tamanho da mágoa. Está no acordo.
Saiba mais
Consensual é quando os dois concordam com os termos da separação: a divisão dos bens, a guarda e a convivência com os filhos, a pensão. Litigioso é quando falta acordo em algum desses pontos e cabe ao juiz decidir.
Dá para se divorciar mesmo brigado, desde que os dois queiram o divórcio e acertem esses termos. E não é preciso concordar com tudo de uma vez: muitos divórcios começam litigiosos, os pontos vão sendo acordados ao longo do caminho e terminam consensuais. O caminho não é uma escolha fixa no início, é o resultado do que se consegue combinar.
O ponto que mais gera disputa é a divisão dos bens. Ela depende do regime do casamento, e a maioria dos casais se casa em comunhão parcial: divide-se o que foi construído durante o casamento, e fica de fora o que cada um já tinha antes e o que recebeu por herança ou doação. Simples no papel, raro na prática: imóvel financiado antes e quitado depois, empresa que cresceu no período, dívida no nome de um só. É o ponto que mais pede análise, e o que ficar definido nele é definitivo.
Por que isso importa para você? Porque muda tudo. O consensual costuma ser mais rápido, mais barato e mais reservado, e pode até ser feito em cartório. O litigioso é mais longo, mais caro e mais desgastante, porque cada ponto em aberto vira uma discussão no processo.
Boa parte do trabalho de um bom advogado é justamente esse: transformar o que dá para acordar em consenso, e reservar a disputa só para o que realmente não tem acordo. Menos briga significa menos tempo, menos custo e menos desgaste para todos, sobretudo para os filhos.
Nem sempre dá para saber de antemão em qual dos dois você está. É na consulta que avaliamos o seu caso e apontamos o caminho mais adequado.
Quando não há acordo, o divórcio segue um percurso previsível na Justiça:
Saiba mais
O processo tem sete etapas. Um: petição inicial, o advogado leva o pedido e os
documentos ao juiz. Dois: citação, a outra parte é notificada para comparecer à
audiência. Três: audiência de conciliação, o juiz tenta um acordo antes de seguir
adiante. A partir daí o caminho se divide. Se houve acordo, ele é homologado e o
processo termina aqui, em poucos meses. Se não houve acordo, seguem quatro etapas:
quatro, contestação, quando a outra parte apresenta a defesa dela; cinco, fase de
provas, em que se discute o que está em disputa, bens, guarda e pensão; seis,
sentença, quando o juiz decide os pontos em aberto; e sete, recurso, que é o que
mais alonga o processo.
1
Petição inicial
Seu advogado leva o pedido e os documentos ao juiz.
2
Citação
A outra parte é notificada para comparecer à audiência.
3
Audiência de conciliação
O juiz tenta um acordo antes de seguir adiante.
Houve acordo?
SIM
Acordo homologado
O processo termina aqui, em poucos meses.
NÃO
4
Contestação
Só agora a outra parte apresenta a defesa dela.
5
Fase de provas
Discute-se o que está em disputa: bens, guarda, pensão.
6
Sentença
O juiz decide os pontos em aberto.
7
Recurso
Cabe recurso, e é ele que mais alonga o processo.
Quanto tempo isso leva? Segundo o CNJ, na Justiça Estadual a primeira sentença sai, em média, em 1 ano e 6 meses. Mas esse é o tempo até a primeira decisão: um processo que vai a recurso e execução leva, em média, cerca de 5 anos. São números gerais, e o seu caso pode ser mais rápido ou mais lento conforme a comarca e a complexidade.
O que mais encurta esse caminho é o acordo. Cada ponto que as partes conseguem combinar é uma etapa a menos de disputa. Um divórcio pode começar litigioso e, à medida que os acordos são construídos, terminar em poucos meses. É por isso que boa parte do trabalho do advogado não é brigar mais, é fechar acordo onde dá, e reservar a disputa só para o que realmente não se resolve na conversa.