Divórcio em cartório: o passo a passo e quando é possível
O divórcio em cartório, também chamado de extrajudicial, é o caminho mais rápido e discreto para encerrar um casamento sem entrar na Justiça. Ele é feito por uma escritura pública, um documento oficial lavrado no cartório de notas, e cabe quando o casal está de acordo em tudo.
Por muito tempo, esse caminho só valia para quem não tinha filhos menores ou incapazes. Isso mudou: desde uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça, de 2024, dá para se divorciar em cartório mesmo tendo filhos menores, desde que a guarda, a convivência e a pensão deles já tenham sido decididas antes por um juiz.
Em qualquer caso, os dois precisam estar acompanhados de advogado, e a escritura já vale por si só, sem depender da aprovação de um juiz. Abaixo, quando o cartório é possível, o passo a passo, os documentos e quando o caminho ainda tem que ser a Justiça.
Quando o divórcio em cartório é possível
Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo.
A primeira é o acordo total: marido e mulher concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, sem nenhuma pendência em aberto. Se falta acordo em algum ponto, o cartório não resolve.
A segunda é a presença de advogado. O tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem acompanhadas de advogado ou de defensor público, cuja assinatura consta do documento. É uma exigência da lei, para proteger os dois.
A terceira diz respeito aos filhos. Na regra clássica, o cartório só valia sem filhos menores ou incapazes e sem um bebê a caminho. Sobre esse último ponto está a novidade que vale explicar à parte.
A novidade: dá para fazer mesmo com filhos menores
Até pouco tempo, um casal com filhos menores ou incapazes era obrigado a se divorciar na Justiça. Uma regra do Conselho Nacional de Justiça, editada em 2024, abriu uma porta importante.
Agora, esse casal pode se divorciar em cartório, com uma condição clara: a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já precisam ter sido definidas antes, por decisão de um juiz, e isso tem que constar na escritura.
Na prática, o cartório não decide nada sobre as crianças. Ele apenas formaliza o fim do casamento de um casal que já resolveu, na Justiça, tudo o que dizia respeito aos filhos. Se surgir alguma dúvida sobre um ponto que afete o interesse deles, o tabelião leva a questão de volta ao próprio juiz que a decidiu.
O que a escritura resolve
A escritura de divórcio organiza os pontos práticos da separação. Segundo a lei, ela costuma tratar de:
- a divisão dos bens do casal, conforme o regime adotado no casamento;
- a pensão entre o ex-marido e a ex-mulher, quando for o caso;
- o nome, ou seja, se cada um volta ao nome de solteiro ou mantém o de casado;
- os filhos, quando já há a decisão anterior sobre guarda, convivência e o valor para criá-los e educá-los.
Uma vez assinada, essa escritura já vale como documento definitivo. Ela serve, por si só, para anotar o divórcio na certidão de casamento e para os demais registros, como a transferência dos bens divididos.
O passo a passo e os documentos
Na prática, o caminho costuma seguir esta ordem:
- Procurar um advogado e reunir os documentos. É o momento de organizar tudo e alinhar os termos do acordo.
- Preparar a minuta da escritura, o rascunho com a divisão dos bens e os demais combinados.
- Assinar no cartório de notas, com a presença dos dois e do advogado.
- Levar a escritura ao registro civil, para anotar o divórcio na certidão de casamento.
A papelada costuma incluir a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais dos dois, o pacto que definiu o regime de bens (se houver), a comprovação dos bens a dividir e, quando o casal tem filhos menores, a decisão da Justiça sobre a guarda e a pensão.
Divórcio agora, divisão dos bens depois
Um ponto que traz alívio a muita gente: a lei permite encerrar o casamento antes de dividir o patrimônio. Você pode se divorciar já e deixar a partilha para depois, com calma.
Isso ajuda quando os bens são complexos ou quando ainda falta avaliar algo. O vínculo do casamento se encerra, e a divisão dos bens segue o seu próprio tempo, sem travar a separação.
Tempo, custo e a gratuidade
O divórcio em cartório costuma ser rápido, resolvido em poucos dias ou semanas, conforme a documentação esteja pronta. É bem mais ágil do que a via judicial, sobretudo quando há disputa.
Sobre o custo, há duas despesas: as custas do cartório (os chamados emolumentos, fixados por tabela do estado) e os honorários do advogado. Quem não tem condições de pagar sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade, tanto das custas quanto da assistência de um defensor público.
Quando o caminho ainda tem que ser a Justiça
O cartório não serve para todo caso. O divórcio continua sendo feito na Justiça quando:
- falta acordo em algum ponto, ou seja, o divórcio é disputado;
- há filhos menores ou incapazes e a guarda, a convivência ou a pensão deles ainda não foram decididas por um juiz;
- existe conflito atual entre o pai e a mãe sobre esses pontos;
- se pretende mudar um acordo ou uma decisão que já existia;
- há um filho a caminho, situação em que a lei ainda direciona ao juiz.
Para entender os dois caminhos lado a lado, veja o nosso guia geral sobre como funciona o divórcio. E conheça as áreas de atuação do escritório.
Erros comuns que vale evitar
- Achar que basta ir ao cartório sozinho. A presença do advogado é obrigatória e protege o acordo.
- Buscar o cartório quando ainda há briga sobre os filhos. Sem a decisão prévia do juiz, o caminho é a Justiça.
- Deixar a divisão dos bens atrasar tudo. É possível encerrar o casamento agora e dividir o patrimônio depois.
- Assinar uma minuta sem entender cada efeito. A divisão dos bens tem consequências que duram a vida toda.
Conclusão
O divórcio em cartório é a prova de que encerrar um casamento pode ser um ato sereno, quando há acordo e respeito. Rápido, discreto e definitivo, ele poupa a família do desgaste de um processo.
Assim como Abraão e Ló, que seguiram caminhos diferentes sem romper os laços, é possível se separar com dignidade. Com orientação cuidadosa, cada detalhe fica no lugar, e o que mais importa, sobretudo os filhos, permanece protegido.
Base legal e referências
- Constituição Federal, art. 226, § 6º (redação da Emenda Constitucional nº 66/2010): o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem prazo nem discussão de culpa.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 731 (conteúdo do acordo: partilha, pensão entre os cônjuges, guarda e visitas dos filhos incapazes e a contribuição para criá-los) e art. 733 (divórcio consensual por escritura pública, não havendo nascituro ou filhos incapazes; dispensa de homologação judicial; assistência obrigatória de advogado ou defensor público).
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.581 (o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens).
- Resolução CNJ nº 35/2007 (disciplina o divórcio e a partilha por escritura pública nos cartórios).
- Resolução CNJ nº 571/2024: admite o divórcio consensual em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que a guarda, a convivência e os alimentos já tenham sido resolvidos previamente em juízo e isso conste da escritura (art. 34, § 2º); na dúvida sobre o interesse do menor ou incapaz, o tabelião submete a questão ao juiz que proferiu a decisão (art. 34, § 3º), e a averbação do divórcio independe de autorização judicial e de audiência do Ministério Público (art. 40).
Conteúdo com base na legislação vigente em agosto de 2026.