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Família

Pensão alimentícia: o valor, a duração e o não pagamento

Dr. Leonardo Carvalho· ·7 min de leitura ·Nº 007
Resumo em vídeo (24s)

Uma das maiores dúvidas de quem se separa é: quanto deve custar a pensão? A resposta direta é que não existe uma tabela fixa. A lei manda equilibrar duas coisas: o que quem recebe precisa e o quanto quem paga pode contribuir.

Esse equilíbrio é conhecido como binômio necessidade e possibilidade. É por isso que o famoso “30% do salário” é apenas um costume dos processos, e não uma regra escrita: cada caso é medido pela realidade das duas partes.

Abaixo, você entende como esse valor é calculado, quem tem direito, até quando a pensão dura e o que a lei prevê quando o pagamento não acontece.

Os dois lados da balança

Imagine uma balança. De um lado está a necessidade de quem recebe: alimentação, moradia, saúde, educação, transporte e lazer, tudo aquilo que garante uma vida digna. Do outro lado está a possibilidade de quem paga: o quanto a pessoa realmente ganha e consegue contribuir sem se inviabilizar.

O valor justo é o ponto em que essa balança se equilibra. Por isso duas famílias parecidas podem ter pensões diferentes: muda a necessidade de um lado, mudam os recursos do outro.

Um detalhe importante: se a pessoa que pede a pensão deu causa à própria situação, a lei permite fixar apenas o indispensável para a subsistência. Fora essa exceção, vale sempre a proporção entre os dois lados.

Quem tem direito à pensão

A pensão para os filhos é a mais comum, porque sustentar os filhos é dever dos pais. Mas o direito a alimentos é mais amplo do que muita gente imagina.

Ele existe também entre marido e mulher, entre companheiros de união estável e entre outros parentes. E é recíproco: assim como os pais sustentam os filhos, filhos podem ter o dever de amparar os pais idosos, e o mesmo se estende aos avós, quando os mais próximos não podem arcar.

Ou seja, alimentos não são só “a pensão do pai para o filho”. São uma rede de amparo familiar prevista em lei.

Até quando dura: a maioridade não corta sozinha

Aqui mora um dos erros mais comuns. Quando o filho completa 18 anos, a pensão não deixa de ser devida automaticamente.

O que a maioridade encerra é o poder familiar, mas o dever de ajudar continua com base no parentesco. Para cortar a pensão, é preciso pedir ao juiz, e o filho tem a chance de se manifestar e provar que ainda precisa, por exemplo, porque está cursando faculdade ou curso técnico.

Na prática, a pensão costuma se manter enquanto o filho estuda e não tem como se sustentar. Mas não há uma idade exata escrita na lei: é o juiz que avalia caso a caso.

Dá para aumentar ou reduzir

A pensão não é um valor eterno e imutável. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante, é possível pedir a revisão.

Quem paga pode pedir redução ao perder o emprego ou ter uma queda de renda. Quem recebe pode pedir aumento quando as despesas crescem, como no caso de uma escola mais cara ou um tratamento de saúde. E, cessada a necessidade, cabe até a exoneração, o fim da obrigação.

Para saber como isso se combina com a rotina dos filhos, vale ler também o nosso artigo sobre guarda compartilhada.

E se não pagar? O que a lei prevê

Deixar de pagar a pensão tem consequências sérias, porque a lei trata esse débito com rigor especial. Há três caminhos principais de cobrança.

O primeiro é o protesto da dívida, que negativa o nome do devedor. O segundo é a penhora de bens e valores, incluindo o desconto direto na folha de pagamento de quem tem emprego formal.

O terceiro é o mais severo: a prisão civil. A pensão é a única dívida pela qual uma pessoa ainda pode ser presa no Brasil. Nesse caso, o devedor é intimado a pagar em três dias e, se não pagar nem justificar, o juiz pode decretar a prisão de um a três meses, cumprida em regime fechado e separado dos demais presos.

Vale saber que a prisão mira a dívida mais recente, aquela referente às últimas parcelas em atraso e às que vencerem durante o processo. Ela funciona como uma forma de pressão para o pagamento, não como quitação: mesmo preso, o devedor continua devendo.

E na gravidez? Os alimentos gravídicos

A lei também protege a gestante. Durante a gravidez, a mulher pode pedir os chamados alimentos gravídicos, para ajudar a cobrir as despesas do período, como consultas, exames e o parto.

Esse direito se baseia em indícios de que o homem é o pai, e serve para que o cuidado com o bebê comece antes mesmo do nascimento.

E a pensão para o ex-cônjuge?

Diferente da pensão dos filhos, a pensão entre ex-marido e ex-mulher costuma ser vista pelos tribunais como algo excepcional e temporário. A ideia é dar um tempo para a pessoa se reorganizar e voltar a se sustentar.

Por isso, ela em geral é fixada por um prazo, e não para sempre. A exceção fica para situações em que a pessoa realmente não tem mais como se reinserir no mercado, por idade avançada ou problemas de saúde, por exemplo.

Erros comuns que vale evitar

  • Acreditar que a pensão é sempre 30% do salário. Isso é praxe, não lei; o valor depende da necessidade e da possibilidade.
  • Achar que a pensão acaba sozinha aos 18 anos. Ela só é cancelada por decisão do juiz.
  • Parar de pagar por conta própria ao perder renda, em vez de pedir a revisão. O caminho certo é judicial.
  • Confundir a prisão por pensão com quitação da dívida. Mesmo preso, o valor continua devido.

Para conhecer todas as frentes do escritório, veja as áreas de atuação.

Conclusão

A pensão alimentícia não sai de uma tabela, e sim de um equilíbrio entre o que a família precisa e o que é possível pagar. Ela pode ser revista quando a vida muda, não termina automaticamente na maioridade e conta com meios firmes de cobrança quando não é paga.

Cada família vive isso de um jeito. Com orientação serena, é possível encontrar um valor justo e um caminho seguro, protegendo quem mais precisa: os filhos.


Base legal e referências

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.694 e § 1º (alimentos e o binômio necessidade-possibilidade), art. 1.696 (reciprocidade entre pais e filhos e extensão aos ascendentes), art. 1.566, IV (dever de sustento dos filhos) e art. 1.699 (revisão e exoneração).
  • Constituição Federal, art. 5º, LXVII (prisão civil do devedor de alimentos).
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 528 (rito da cobrança: protesto, prisão de um a três meses e regime fechado) e art. 529 (desconto em folha).
  • STJ, Súmula 358 (o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório).
  • STJ, Súmula 309 (o débito que autoriza a prisão é o das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo).
  • Lei nº 11.804/2008 (alimentos gravídicos).
  • Sobre a pensão entre ex-cônjuges: entendimento reiterado do STJ quanto ao caráter, em regra, temporário e excepcional.

Conteúdo com base na legislação vigente em julho de 2026.

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