Pensão alimentícia e guarda dos filhos, com firmeza e cuidado.
Seja para garantir o sustento e a convivência do seu filho, seja para rever o que você paga, a gente assume a parte jurídica e mantém o foco onde importa: o bem-estar da criança.
Não dá para cravar de antemão um valor de pensão ou um modelo de guarda: depende da renda, das necessidades do filho e da realidade de cada casa. O que a gente garante é conduzir o seu caso com técnica e serenidade, buscando sempre o melhor acordo e defendendo o seu direito com determinação.
Como funciona
Do primeiro contato à solução.
01
Conversa e diagnóstico
Você conta a sua situação, e a gente entende quem são os envolvidos, como está a parte financeira e o que você precisa: definir a guarda, garantir a pensão ou revisar um valor. A partir daí, traçamos o melhor caminho para o seu caso.
02
Acordo ou ação
Sempre que dá, buscamos um acordo que poupe tempo, dinheiro e desgaste para a família. Quando ele não vem, entramos com a ação e conduzimos o processo com rigor.
03
A solução definida
Levamos o caso até o desfecho: o acordo homologado pela Justiça ou a decisão do juiz. Guarda, convivência e pensão ficam estabelecidas com clareza e validade legal, e a sua família fica pronta para seguir em frente.
Quem conduz
Muito prazer, Leonardo Carvalho
Advogado, bacharel pela UERJ, especialista pela FGV e mestrando pela Pontifícia Universidade Gregoriana (Roma).
Em 14 anos de advocacia, ajudei muitos pais e mães a atravessarem um dos momentos mais delicados da vida: decidir a guarda, a pensão e a convivência com quem eles mais amam. O meu papel é tirar você da angústia, explicar cada etapa em bom português e defender seus direitos com clareza, até a decisão final.
OAB-RJ 179.784
A consulta
O primeiro passo é uma conversa.
Antes de tudo, uma conversa reservada com o advogado de família para entender o seu caso, tirar as suas dúvidas e mostrar os caminhos possíveis. Ela custa R$ 300,00 (50 minutos com ele, mais um retorno). Os honorários do processo, quando houver, dependem de cada situação e são combinados ali, com total clareza.
Aqueles 30% que todo mundo repete são costume, não uma regra da lei. O valor de verdade nasce do equilíbrio entre as necessidades do filho e as condições de quem paga.
Saiba mais
Como a lei não fixa um número, o cálculo olha para dois lados: de um lado, o que o filho precisa para viver bem (escola, saúde, alimentação, moradia); de outro, o quanto o pai ou a mãe consegue contribuir sem comprometer o próprio sustento. É desse equilíbrio que sai o valor, e cada família tem a sua realidade, por isso um mesmo tipo de caso pode dar resultados bem diferentes. O que pesa é a prova: de quanto se precisa e de quanto se pode oferecer. O valor certo para a sua situação é algo que a gente avalia junto na consulta, com os números reais na mesa.
Até quando a pensão dura? Acaba quando o filho faz 18?
Ao contrário do que muitos pensam, a maioridade não desliga a pensão automaticamente. E encerrar por fora, sem passar pela Justiça, costuma virar dívida.
Saiba mais
Quando o filho completa 18, a pensão não some de um dia para o outro. Ela costuma continuar enquanto ele ainda depende para se manter, principalmente se está na faculdade ou num curso técnico, em geral até por volta dos 24 anos. Esse limite de idade não está escrito na lei; é o que a Justiça reconhece, caso a caso. E aqui mora um erro comum: para se livrar da obrigação, não basta parar de depositar. É preciso pedir o encerramento ao juiz, que ouve as duas partes antes de decidir. Quem faz isso sozinho vai acumulando um saldo devedor que ainda terá de acertar. Se você paga pensão para um filho que já passou dos 18, a consulta é a hora de entender o que dá para fazer no seu caso.
E se a pensão está atrasada? Como faço para receber?
Se a pensão não está sendo paga, você não fica sem saída. A lei é dura aqui: dá para descontar do salário, negativar o nome e, no limite, mandar prender quem deve.
Saiba mais
Tudo começa com o juiz dando a quem deve um prazo de três dias, contados do aviso, para pagar o atraso e comprovar que já quitou ou justificar por que não conseguiu. Se não faz nada disso, entram as ferramentas de cobrança. Para as parcelas mais recentes, as últimas vencidas, cabe até a prisão, de um a três meses, cumprida em regime fechado. Para o valor mais antigo, o caminho é apertar o bolso: desconto direto na folha de pagamento, penhora de bens, contas e até do carro, além do protesto do nome, que fecha o crédito da pessoa na praça. Importante: cumprir a prisão não perdoa a dívida, ela continua de pé até ser quitada. Cada situação pede uma estratégia diferente; na consulta, a gente vê qual medida é mais eficaz para cobrar no seu caso.
Estou pagando e a situação apertou. Dá para pedir a revisão da pensão?
O valor da pensão não fica congelado para sempre: se a sua realidade mudou de verdade, ele pode ser revisto, para menos ou para mais. O que não pode é baixar por conta própria.
Saiba mais
A pensão é calculada com base na realidade de cada um no dia em que foi definida. Como a vida não para, a lei permite rever o valor quando surge uma mudança concreta: quem paga perdeu o emprego ou teve uma queda forte de renda, ou quem recebe passou a precisar de mais, por causa de uma despesa nova de saúde, ou de menos, porque o filho já começou a trabalhar. O ponto principal é este: o ajuste só tem validade se passar pelo juiz. É preciso entrar com um pedido de revisão e provar essa alteração, com documentos. Feito do jeito certo, o novo valor protege os dois lados e evita que uma dívida se acumule às escondidas. Se a sua situação, ou a do seu filho, mudou desde que a pensão foi fixada, a consulta é o lugar de calcular o que dá para pedir.
Hoje a lei adota como regra a guarda compartilhada: pai e mãe continuam decidindo juntos, mesmo em casas separadas, e ela vale até quando os dois não se entendem. A guarda unilateral, só com um dos pais, fica para casos específicos.
Saiba mais
O fim do casamento não afasta os pais dos filhos. Por isso a lei brasileira trata a guarda compartilhada como o caminho normal: pai e mãe seguem responsáveis juntos pelas decisões importantes da criança (escola, saúde, criação), ainda que ela tenha uma casa de referência para o dia a dia. Um ponto que surpreende muita gente: o simples fato de os pais brigarem não é motivo para tirar a guarda de um dos dois. A guarda deixa de ser compartilhada em situações específicas. Quando um dos pais simplesmente não tem como cuidar da rotina, a guarda pode ficar só com o outro, mas o convívio do filho com os dois é preservado. Já quando um dos pais representa um risco real para a criança, a proteção é maior: além de perder a guarda, esse pai ou mãe pode ter a convivência limitada ou até suspensa. Cada arranjo tem os seus detalhes; na consulta, a gente desenha o modelo que melhor protege o seu filho e o seu vínculo com ele.
Guarda compartilhada é morar metade do tempo com cada um?
Nem sempre. Compartilhar a guarda é, antes de tudo, dividir as decisões sobre o filho, e isso não exige dividir os dias em partes iguais.
Saiba mais
Muita gente confunde os dois, mas são coisas diferentes. Guarda compartilhada não quer dizer que a criança passa metade da semana em cada casa: o que se divide são as responsabilidades e as decisões sobre a vida dela, e no dia a dia costuma existir uma casa de referência, com a convivência do outro pai ou mãe organizada de forma equilibrada. O que a lei não prevê é a chamada guarda alternada, aquela em que a criança fica períodos inteiros só com um dos pais (uma semana aqui, outra ali) e quem está com ela decide tudo sozinho na sua vez. A nossa lei trabalha com duas modalidades: a guarda unilateral e a compartilhada. Na prática, o melhor desenho depende da idade do filho, da distância entre as casas e da realidade de cada um; é isso que a gente ajusta com você na consulta.
O outro dificulta a convivência ou fala mal de mim pro nosso filho. E agora?
Isso tem um nome, alienação parental, e a Justiça leva a sério, porque quem mais sofre é a criança. Dá para agir e proteger o seu vínculo com o filho.
Saiba mais
Quando um dos pais tenta afastar o filho do outro, colocando a criança contra ele, escondendo informações, atrapalhando os encontros ou até inventando acusações, isso é o que a lei chama de alienação parental. Não é bobagem nem exagero: é tratado com seriedade porque prejudica o desenvolvimento da criança. Percebendo o problema, o juiz tem uma escala de medidas, da mais leve à mais dura: uma advertência, o aumento da sua convivência, multa, acompanhamento psicológico da família e, nos casos graves, até a mudança da guarda. O que mais ajuda o seu caso é reunir provas (mensagens, testemunhas, relatos) e agir cedo, antes que o afastamento vire hábito. Se você sente que estão apagando você da vida do seu filho, a consulta é o momento de montar essa estratégia.
Se não pagar a pensão, perco o direito de ver meu filho? Se não pagam, posso barrar a visita?
Não, para nenhuma das duas. Pensão e convivência caminham em trilhos separados: uma nunca é moeda de troca da outra.
Saiba mais
Esse é o mal-entendido que mais gera briga. Ver o filho e pagar a pensão são duas coisas diferentes, e uma não anula a outra. Quem está atrasado com a pensão não perde, por isso, o direito de conviver com a criança; e quem cuida dela no dia a dia não pode barrar os encontros como forma de cobrar o que ficou em aberto. A razão é simples: a convivência é um direito da criança, não um prêmio por estar em dia com o pagamento. Cada problema tem o seu caminho: a pensão se resolve com a cobrança na Justiça; a convivência, com o acordo ou a decisão que melhor atenda o filho. Se o seu caso está travado nesse tipo de troca, a consulta ajuda a separar as duas coisas e destravar cada uma.
Preencha e o escritório entra em contato para agendar a sua consulta. Atendimento reservado.
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Vamos resolver isso do jeito certo?
Se você quer garantir o que é do seu filho, ou rever o que paga hoje, sem transformar a sua família em uma guerra, o escritório está à disposição para uma conversa.