Moisés Salvo das Águas, de Nicolas Poussin
Família

Adoção no Brasil: o passo a passo para adotar uma criança

Dr. Leonardo Carvalho· ·7 min de leitura ·Nº 046
Resumo em vídeo (24s)

Adotar uma criança no Brasil é um direito aberto a muita gente. Pode adotar quem tem mais de 18 anos, casado ou não, sozinho ou em casal. O caminho é sempre pela Justiça, na Vara da Infância e Juventude, e ele é gratuito.

Em resumo, o processo tem duas grandes partes. Primeiro, você se prepara e recebe a aprovação da Justiça para adotar: entrega documentos, passa por uma avaliação com psicólogo e assistente social e faz um curso obrigatório. Depois, o seu nome entra numa fila nacional, e você aguarda até surgir uma criança com o perfil combinado. Vindo esse encontro, começa um tempo de convivência e, por fim, o juiz confirma a adoção, que gera uma nova certidão de nascimento.

Não é um caminho rápido, e isso é proposital. Cada etapa existe para proteger a criança e garantir que ela vá para uma família preparada. Abaixo, você entende quem pode adotar, cada passo do processo e o que muda na vida de todos no fim.

Quem pode adotar

A lei é generosa aqui. Pode adotar qualquer pessoa com mais de 18 anos, não importa o estado civil. Alguém solteiro pode adotar, e um casal também.

Quando o casal adota junto, a lei pede que os dois sejam casados ou vivam em união estável, com uma relação já firme. A ideia é simples: a criança vai para um lar estável, e não para uma relação que mal começou.

Há uma única regra de idade entre as partes. Quem adota precisa ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança ou o jovem adotado. É a diferença natural que existiria entre pais e filhos.

Os avós e os irmãos da criança, porém, não podem adotá-la. Para eles a lei reserva outros caminhos, como a guarda.

Quem pode ser adotado

A adoção de que tratamos aqui é a de crianças e adolescentes, ou seja, quem tem menos de 18 anos na data em que o pedido é feito. Existe uma exceção: se o jovem já estava sob a sua guarda ou os seus cuidados antes disso, a adoção ainda é possível depois dos 18.

Também é possível adotar uma pessoa adulta, mas isso segue por outra porta, com regras próprias, e não passa por essa fila. Não é o caso mais comum, então aqui olhamos para a adoção da criança e do adolescente.

O passo a passo para se tornar apto

A primeira metade do caminho é conseguir o “sim” da Justiça para adotar. Esse aval tem um nome na lei: habilitação. Funciona assim:

  1. Procure a Vara da Infância e Juventude da sua cidade, com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública. É ali que tudo começa.
  2. Entregue os documentos pedidos, como identidade, comprovante de renda e de moradia, certidões e atestados de saúde e de antecedentes.
  3. Passe pela avaliação de uma equipe de psicólogos e assistentes sociais. Eles conversam com você para conhecer a sua motivação e o seu preparo. Não é uma prova, é um acompanhamento.
  4. Faça o curso de preparação, que é obrigatório por lei. São encontros que ajudam a família a entender o que é adotar, inclusive crianças maiores ou grupos de irmãos.
  5. Aguarde a decisão do juiz. Aprovado, você fica autorizado a adotar por três anos, prazo que pode ser renovado.

Terminada essa fase, você é oficialmente um pretendente à adoção, ou seja, alguém pronto e à espera na fila.

A fila nacional e o encontro

Uma vez aprovado, o seu nome entra num cadastro único, válido para o país inteiro, chamado Sistema Nacional de Adoção. A fila respeita a ordem de chegada e o perfil que você indicou, como a faixa de idade da criança.

Aqui vale desfazer um mito. Adotar não é escolher uma criança numa prateleira. É o contrário: a Justiça procura, para cada criança que precisa de uma família, os pretendentes cujo perfil combina com ela.

Quando surge esse encontro, a Justiça apresenta a você a história daquela criança. Havendo interesse, começa uma aproximação cuidadosa, com visitas e passeios, para que vocês se conheçam aos poucos.

A convivência e a decisão que cria o laço

Se a aproximação vai bem, começa um tempo de convivência já com a criança na sua casa, acompanhado de perto pela equipe da Justiça. Esse período, de até 90 dias e que pode ser esticado, serve para todos sentirem que ali nasce, de fato, uma família.

Dando certo, entra o pedido de adoção em si. O juiz analisa e, confirmando que aquilo é o melhor para a criança, profere a decisão que une você e ela para sempre.

A partir dessa decisão, é feita uma nova certidão de nascimento. Nela consta o seu nome como pai ou mãe, junto com o dos avós, e a certidão não traz nenhuma observação sobre a adoção. Para todos os efeitos, aquele é o seu filho.

Adoção é para a vida toda, e não se compra

Dois pontos fecham o quadro e trazem segurança.

O primeiro: a adoção não tem volta, é definitiva. O filho adotado passa a ter exatamente os mesmos direitos de um filho biológico, sem qualquer distinção, do nome de família ao sustento e à herança. Um dia, ao completar 18 anos, ele poderá conhecer a sua história de origem, se assim quiser.

O segundo: adotar é gratuito e passa pela Justiça, sempre. Registrar como seu o filho de outra pessoa, por fora, pulando a fila, é a chamada “adoção à brasileira”. Ainda que feita por amor, ela é proibida e pode configurar crime. A fila existe justamente para proteger a criança e tratar todas as famílias com justiça. Para ver como o afeto também constrói laços reconhecidos pela lei, vale ler o nosso artigo sobre paternidade socioafetiva.

Erros comuns que vale evitar

  • Achar que adotar é escolher a criança. Quem busca a família para cada criança é a Justiça, conforme o perfil combinado.
  • Pensar que uma pessoa solteira não pode adotar. Pode, sim, como qualquer outra pessoa.
  • Acreditar que o filho adotado tem menos direitos. Ele tem os mesmos direitos de um filho biológico, sem diferença.
  • Aceitar registrar como seu o filho de outra pessoa “para facilitar”. Isso é ilegal e expõe todos, a começar pela própria criança.

Conclusão

Adotar é abrir a vida para acolher quem precisa de uma família. O caminho pede paciência e preparo, mas cada passo existe por um bom motivo: garantir que uma criança encontre um lar seguro e que uma família encontre um filho.

Se você pensa em adotar, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância da sua cidade. E, se quiser entender melhor as etapas e reunir os documentos com tranquilidade, uma conversa serena ajuda a começar bem. Para conhecer as áreas do escritório, veja as áreas de atuação.


Base legal e referências

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), art. 39 (adoção como medida excepcional e irrevogável), art. 40 (o adotando com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já sob a guarda ou tutela dos adotantes), art. 42 (podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil; § 1º, vedação à adoção pelos ascendentes e irmãos do adotando; § 2º, adoção conjunta por casados ou companheiros em união estável; § 3º, diferença mínima de dezesseis anos entre adotante e adotando), art. 46 (estágio de convivência, prazo máximo de noventa dias, prorrogável por igual período), art. 47 (vínculo constituído por sentença e novo registro de nascimento, sem menção à origem), art. 48 (direito do adotado de conhecer a sua origem após os dezoito anos) e art. 50 (cadastro de pretendentes à adoção).
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e o passo a passo oficial da adoção (habilitação, curso preparatório obrigatório e validade da habilitação por três anos).

Conteúdo com base na legislação vigente em julho de 2026.

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