Destaques | 20 de abril de 2023

Responsabilidade dos Sócios por Dívida da Empresa? Proteja Seu Patrimônio!

Tempo estimado de leitura: 14 minutos


É possível sim que exista responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa, logo, conhecer essas hipóteses é fundamental para que o empresário faça uma correta análise de riscos e, assim, tome decisões acertadas com objetivo não apenas de proteger o seu negócio, mas também de blindar o patrimônio que tão duramente conquistou.

Esse artigo, portanto, tem duas finalidades:

  • A primeira é revelar, para o empresário, as hipóteses nas quais o seu patrimônio pessoal poderá ser penhorado e leiloado para quitar dívidas da sua empresa.
  • A segunda é apresentar algumas estratégias que lhe permitirão proteger o seu patrimônio. Ou seja, algumas estratégias de blindagem patrimonial.

1. Introdução.

Uma pergunta que sempre chega ao escritório é:

“Sou responsável por dívidas da minha empresa?”.

A resposta para mais direta possível para essa pergunta é: pode ser que sim. Depende do tipo de dívida que a sua empresa possui.

Explico:

  • Em Regra:

A princípio a empresa é uma pessoa jurídica e isso quer dizer que, para o Direito, ela possui personalidade e patrimônio próprios, que são distintas da personalidade e do patrimônio de seus sócios.

Traduzindo: a empresa toma suas próprias decisões e as dívidas que daí resultam devem ser quitadas com o patrimônio da própria empresa.

A lógica da lei brasileira é a seguinte:

  1. O empresário só poderá perder aquele patrimônio que alocou para constituir a empresa (capital social). Além disso, seu patrimônio deverá estar protegido.
  2. Essa limitação de responsabilidades funciona como um incentivo para que novos negócios sejam criados gerando, assim, novos empregos e aumento de arrecadação tributária.

Essa é a regra geral e a lógica por trás dela, contudo, há exceções. Ou seja, alguns tipos de dívida não respeitam esse muro que há entre o patrimônio da empresa e o patrimônio do sócio. Ainda que a obrigação seja da empresa, alguns tipos de dívida poderão pular esse muro e atingir bens que o empresário conquistou ao longo de toda sua vida de trabalho.

Sou responsável por dívidas da minha empresa? A zona da morte é composto por alguns tipos de dívida como, por exemplo, as dívidas decorrentes de danos ao consumidor, as trabalhistas, as fiscais e as contraídas a partir do uso abusivo da Pessoa Jurídica.

Portanto, imagine o seguinte: a vida empresarial é um campo minado onde alguma dessas minas podem atingir o legado que você pretende construir. A intenção desse artigo é mapear onde estão essas minas para que você as evite e, caso esbarre numa delas, saiba como evitar o prejuízo.

2. Quando Os Sócios São Responsáveis Pelas Dívidas Da Empresa.

Bom, se – em regra – os sócios não respondem por dívidas da empresa. Agora, vamos ao que interessa: quando meus bens estarão em risco?

Podemos, em resumo, apontar as quatro situações mais comuns nas quais isso pode acontecer:

  • Uso abusivo da pessoa jurídica.
  • Danos ao consumidor.
  • Dívidas trabalhistas (?).
  • Dívidas fiscais.

Vejamos, agora, cada uma dessas hipóteses excepcionais em que o haverá responsabilidade do sócio por dívidas da empresa:

2.1. Uso Abusivo da Pessoa Jurídica.

Justamente pela separação patrimonial que a pessoa jurídica produz entre empresa e sócios, essa ferramenta passou a ser utilizada de forma descompromissada com a finalidade exigida por lei.

Diante do uso torto, o Código Civil considera como uso abusivo da pessoa jurídica, duas práticas muito comuns entre o empresariado brasileiro:

  • Confusão Patrimonial: misturar receitas e despesas do CPF com as do CNPJ é uma perigosa armadilha. Por comodidade, passar o cartão da empresa para pagar despesas pessoais e familiares é muito sedutor. Porém, a consequência é severa: destruição do muro de contenção que há entre os bens da empresa e os do sócio de modo que estes responderão por dívidas daquela.
  • Desvio de finalidade: A empresa, enquanto Pessoal Jurídica (CNPJ), é uma ferramenta legal que possui uma finalidade específica; o desenvolvimento regular de uma atividade econômica específica.
    • Atividade econômica: a empresa deverá ser utilizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. E aqui é preciso muito cuidado porque é cada vez mais comum a propaganda que a PJ pode ser utilizada como mero depósito de bens ainda que sem qualquer atividade econômica, com receita zero e despesa zero; com única finalidade de evitar tributação. Haverá aí claro cenário de desvio de finalidade.
    • Específica: não é qualquer atividade econômica que a pessoa jurídica poderá desenvolver, mas apenas aquelas descritas em seu contrato social como objeto. Deve-se observar, portanto, o CNAE sob o qual ela foi inscrita. Caso a empresa resolva explorar outra atividade sem adequar seu contrato social, estará em clara hipótese de desvio de finalidade e as dívidas assumidas nesta operação poderão alcançar o patrimônio do sócio.

2.2. Danos Ao Consumidor.

Se por um lado, a lei brasileira confere certa proteção ao empresário porque deseja o desenvolvimento de novos negócios. Por outro, também dá proteção a outros públicos que considera vulneráveis, a exemplo do consumidor.

Assim, goste ou não, fato é que a lei brasileira estabelece uma hierarquia de preferência onde o consumidor encontra-se acima do empresariado. Essa consciência é fundamental para análise de riscos quando da tomada de decisões.

O código de defesa do consumidor estabelece que todas as vezes que o CNPJ não tiver condições financeiras de ressarcir um dano que a empresa causou ao consumidor, isso, por si só, será o suficiente para buscar bens no CPF do empresário.

Portanto, essa é uma dívida que tem um alto potencial de atingir o patrimônio pessoal do empresário. Sendo assim, aconselha-se que débitos dessa natureza sejam prioritários na gestão de passivos.

Aliás, esse conhecimento é fundamental para que o empresário possa avaliar corretamente se a implementação de processos internos e treinamento de pessoal não é uma prioridade.

2.3. Dívidas Trabalhistas.

Até 2019, as dívidas trabalhistas recebiam o mesmo tratamento daquelas relativas a danos aos consumidores. Porém, após alteração da legislação trabalhista, hoje há certa discussão a respeito do tema.

Há quem defenda a continuidade dessa sistemática, ou seja, responsabilização do empresário pelas dívidas trabalhistas da empresa sempre que o CNPJ for um entrave à quitação delas. E, de outro lado, há quem defenda que elas se tornaram uma dívida comum, a ser quitada pela própria empresa e que o patrimônio dos sócios só seria alcançado na hipótese de uso abusivo da pessoa jurídica (confusão patrimonial ou desvio de finalidade).

Conclui-se, pois, que se a dívida relativa a ressarcimento de danos causados ao consumidor possui um grau máximo de risco e deve ser tratada de forma prioritária; agora as dívidas trabalhistas encaram um risco elevado, mas não máximo. De sorte que empresário, ao fazer a gestão do seu passivo, sabe qual deverá ser priorizada.

2.4. Dívidas Fiscais.

A empresa, enquanto Pessoa Jurídica, será contribuinte de diversos tributos: IRPJ, CSLL, IPI, ISS, ICMS dentre outros. Nesses casos, tornando-se inadimplente, será que os sócios responderão pelas dívidas fiscais?

Aqui, o grande risco paira sobre o sócio que é – ao mesmo tempo – administrador da sociedade.

A princípio, a responsável pelas obrigações tributárias da empresa é a própria pessoa jurídica de forma que são os bens de seu CNPJ que servirão para quitar o débito.

No entanto, o código tributário estabelece que o sócio responderá, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas fiscais da empresa caso:

  • O tributo surja de um fato praticado pelo administrador em excesso de poder, em infração à lei ou ao contrato social.

Conclui-se, portanto, que uma vez que a Fazenda Pública demonstre excesso de poder por parte do sócio administrador ou infração à lei ou ao contrato social, é cabível o redirecionamento da execução fiscal contra aquele sócio.

Sendo assim, ao sócio administrador é cabível dois conselhos para mitigação de riscos: 1) gestão de débitos onde se estabeleça prioridade para quitação dos de natureza fiscal e; 2) gestão empresarial assessorada por profissional jurídico que seja capaz de identificar os possíveis pontos de infração à lei.

3. Estratégias De Proteção Patrimonial dos Sócios. Blindagem.

Uma vez que se tome conhecimento que os sócios podem ser responsabilizados por dívidas da empresa, a pergunta seguinte que todo empresário deve se fazer é:

  • Como proteger meu patrimônio pessoal, tão duramente conquistado, livrando-o das eventuais crises financeiras que meu negócio pode enfrentar?

Para responder esse questionamento, elencamos abaixo 6 formas de proteger o seu patrimônio.

Trilha infográfica demonstrando as 6 estratégias de proteção patrimonial que são tratadas no texto.

3.1. Uso Regular da Pessoa Jurídica: separação patrimonial.

A primeira estratégia de proteção é um conselho que não me canso de repetir para meus clientes: mantenha a contabilidade da empresa separada da contabilidade da sua vida pessoal.

Dinheiro da empresa é da empresa, não é seu.

“Meter a mão no caixa” é, simplesmente, um tiro no pé.

Quando se faz essa mistura, o empresário está destruindo um muro de separação que existe entre os bens pessoais e os bens da empresa; muro este levantado pela lei para seu próprio benefício, na medida em que mitiga os riscos do empreendimento.

Uma vez que esse muro seja derrubado, o dinheiro não fluirá apenas da empresa para sua vida pessoal. Mas também fluirá no sentido contrário, ou seja, do seu patrimônio para a empresa. A lógica aqui é muito simples, uma vez que você abra o caminho, a empresa pagará suas dívidas, mas você também será responsável por pagar as dívidas da empresa.

Por exemplo, caso você resolva abrir o caixa da empresa para pagar o colégio do seu filho; saiba que o patrimônio que você está construindo para sua família, será usado para quitar dívidas com trabalhadores e fornecedores da sua empresa.

Portanto, exerça seu direito de retirada regularmente, através de pró-labores e dividendos devidamente apurados.

3.2. Rede de Proteção Securitária.

Estratégia largamente utilizada em mercados desenvolvidos, como o dos EUA, ainda considero incrível como pequenas e médias empresas brasileiras não aderiram a esta estratégia de proteção. Mesmo tendo um impacto econômico bastante baixo.

Com apólices de custos bem acessíveis, os contratos de seguro contra responsabilidade civil por dano à terceiro são excelentes ferramentas que podem ser utilizadas para garantir que os danos aos consumidores serão imediatamente quitados.

Considerar essa ferramenta como um custo fixo dará previsibilidade do impacto (pequeno) que tal estratégia gera e, ao mesmo tempo, garante que dívidas perigosas serão devidamente endereçadas. Afastando, assim, o risco que seu patrimônio pessoal tenha que responder pelos danos que a empresa causou.

A dica aqui, portanto, é:

Sendo custos igual a unhas, ou seja, devem ser cortados regularmente, avalie – hoje – onde poderá ser evitado um gasto desnecessário. Qual estratégia empresarial não deslanchou e você ainda mantém viva por aparelhos? Corte gastos. Com a verba liberada pelo corte, contrate um seguro contra as dívidas que têm maior potencial lesivo contra seu patrimônio pessoal.

3.3. Implementação de Processos Internos, treinamento e Qualificação.

Ao lado da proteção securitária, que será acionada toda vez que o risco se concretizar e algum consumidor for lesado, também é relevante que seja adotada uma cultura empresarial de padronização de processos e treinamento de pessoal.

Além de diminuir a ocorrência da danos, o que traz maior segurança para o patrimônio pessoal do empresário. Essa estratégia costuma organizar o serviço e estabelecer uma padronagem de qualidade, tal organização é vista com muito bons olhos pelo mercado e por possíveis investidores. Isso significa que o valor das cotas que cada sócio possui será valorizado.

Assim, trata-se de estratégia que não apenas protege o patrimônio pessoal do empresário, mas valoriza-o.

3.4. Separação da Atividade Operacional e Bens Conquistados em Células Jurídicas Distintas (“Holding”).

Como fazemos quando não queremos que crianças pequenas peguem algo perigoso?

Guardamos no alto.

Distanciamos o objeto a ser protegido de quem tenta alcançá-lo.

Não é isso?

Pois bem, uma excelente ferramenta para proteção de seu patrimônio pessoal é distanciá-lo da pessoa jurídica onde se exerce a atividade operacional.

É o que o mercado chama de blindagem patrimonial.

A lógica é simples: Pessoa Jurídica operacional significa risco. Logo, se há chance dos credores dessa PJ alcançarem o patrimônio pessoal dos sócios, estes devem distanciar seus bens para onde os credores não alcancem.

Assim, bastante recomendável que o patrimônio pessoal seja integralizado numa outra pessoa jurídica que não exerce atividade de risco. Desta forma, quando os credores tentem satisfazer as dívidas da empresa com o patrimônio pessoal dos sócios não haverá nada ali para ser bloqueado, penhorado e leiloado.

3.5. Assessoramento por Profissional Jurídico Qualificado.

Há aqui outra diferença cultural do empresariado brasileiro para os empreendedores de mercados mais maduros, o profissional jurídico é um excelente ativo a ser utilizados para evitar problemas. Não apenas para resolvê-los.

Muitas vezes, uma postura mais preventiva traduz economia financeira e preservação da saúde mental. Muitos problemas que poderiam ser evitados acabam se transformando em monstros que, certamente, irão afetar a qualidade de vida do empresário. O acompanhamento regular por um bom profissional jurídico é um excelente meio não apenas para preservação patrimonial, evitando que a empresa pratique alguma ilegalidade ou assine contratos ruins; mas também uma ótima forma do empresário preservar sua saúde mental e sua paz de espírito.

4. Conclusão.

Conhecer os casos em que você pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa tem muita importância prática na condução dos seus empreendimentos:

  • Correta análise de risco que certas dívidas carregam consigo.
  • Tomada de decisão informada na repercussão que certos passivos podem trazer para sua vida pessoal (penhoras, leilões, impactos familiares etc.).
  • Possibilidade de executar uma gestão de passivos eficiente não apenas do ponto de vista financeiro (priorizando dívidas com maior taxa de juros, por exemplo), mas também do ponto de vista jurídico (passando à frente, aquelas que poderã ter maior repercussão sobre os bens tão duramente conquistados ao longo da vida).

Justamente por essa razão, convidamos você – que leu esse artigo – a agendar uma reunião para que possamos discutir e traçar estratégias que melhor possa blindar seus bens pessoais diante dos riscos ao qual seu empreendimento está sujeito. Será um prazer receber seu chamado.

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