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Direito Tributário

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Cuidado, O Tempo É Seu Melhor Aliado

Muitos empresários já estão habituados ao conceito de funil de vendas

Nele, há uma ação inicial para a captura de leads e, após, uma série de processos e estratégias internas que irão conduzi-los até a decisão final de compra.

Bem... e se você soubesse que o Poder Público também tem um funil. Mas que esse funil é estruturado contra você e no final dele há expropriação dos seus bens?

A estrutura dele é assim:

Conhecer os pormenores e procedimentos desse funil é obrigação do seu advogado. Porém, saber da existência dele é obrigação do empresário.

Isso porque quanto mais cedo o empresário busca assessoria jurídica, mais opções se têm para evitar a perda de bens e deterioração de um patrimônio tão duramente conquistado.

Em resumo... quanto mais perto da borda superior deste funil, mais fácil escapar dele. 

Um dos grandes problemas é que a maioria dos empresários só tomam consciência que estão neste funil já em fase avançada, na etapa do lançamento... ou pior, já na fase da execução fiscal. 

Percebendo essa realidade, a Carvalho Teixeira se especializou na defesa de seus clientes que estão exatamente nesse ponto do “funil da morte”.

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PASSO A PASSO

Metodologia de Trabalho

1º Passo

Anamnese (Consulta)

Reunião com Administrador ou responsável para Compreensão do negócio que se deseja realizar: Objeto, Finalidade e Modo de Execução

2º Passo

Elaboração de Parecer

Em 5 dias úteis*, será apresentado ao cliente um parecer sobre o caso.

Neste documento estarão contidos o tipo de Contrato que se deve desenvolver e quais as cláusulas que ele deve conter para que os objetivos das partes sejam alcançados

3º Passo

Reunião de Apresentação das Ações Estratégicas

Nesta reunião serão sanadas todas as dúvidas que o cliente tenha em relação ao parecer apresentado.

E por útlimo será traçado um cronograma para a entrega da minuta do contrato.

* Este documento poderá ser entregue em prazo diverso, combinado pelas partes, a depender da complexidade do caso.

DEFESAS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

Com alta expertise em defesas ADMINISTRATIVAS junto à Fazenda Pública e, também, judiciais durante a EXECUÇÃO FISCAL oferecemos uma proteção de qualidade ao patrimônio de nossos clientes.

Contamos com a exata compreensão do que significa um problema fiscal na vida de uma empresa. E de quanta dor de cabeça isso pode causar ao empresário, inclusive com reflexos familiares.

Justamente por saber disso, tratamos o seu caso com diligência máxima e oferecemos um serviço sob medida para suas necessidades.

Nosso contencioso, diferente da produção de massa de grandes escritórios, traça uma estratégia individual.

Você é único... o seu problema também, por isso:

Para cada cliente, uma solução.

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PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE É EXECUÇÃO FISCAL?

Execução fiscal é um processo judicial através do qual a Fazenda Pública cobra da sua empresa quantia inscrita em dívida ativa.

Esse processo será regulado pela lei 6.830/1980 e terá uma finalidade expropriatória. Ou seja, tomar bens e valores da empresa devedora para saldar a dívida com o Poder Público.

QUAIS DÉBITOS PODEM SER INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA?

A dívida ativa é o valor devido pelo particular ao Poder Público e pode ter origem tributária ou não tributária.

Logo, a execução fiscal poderá ser utilizada pelo Governos para cobrar não apenas tributos devidos e seus respectivos juros e multas; mas também qualquer outra dívida que o particular tenha com a Fazenda Pública como, por exemplo, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, aluguéis, taxas de ocupação, fianças, avais, garantias etc.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL?

Passo 1: Uma vez que a Fazenda Pública constate a existência de dívida a ser quitada pela empresa, ela inscreverá esse débito na dívida ativa e expedirá a respectiva certidão (a famosa CDA – Certidão de Dívida Ativa).

Passo 2: De posse deste documento, a procuradoria do respectivo ente público ingressará na justiça contra a empresa devedora.

Passo 3: Recebida a petição, o juiz determinará a citação do devedor. Que se trata de um ato de notificação que tem duas funções: dar ciência à empresa que ela está sendo processada e abrir prazo para que ela possa se defender.

Passo 4: O devedor será intimado a pagar o que a Fazenda Pública aponta como devido ou apresentar garantias (depósito, fiança ou seguro) em míseros 5 dias e, caso não faça, os bens da empresa devedora serão penhorados (dinheiro em conta, investimentos, bens imóveis), todo bem economicamente avaliável poderá sofrer a restrição judicial. Por isso é imprescindível a assessoria jurídica especializada.

Passo 5: A empresa devedora apresentará sua defesa e, caso convença o juiz que a Fazenda Pública não tem razão em sua cobrança, o processo terminará e os bens que sofreram penhora voltarão a ficar livres e desembaraçados. Do contrário, os bens que haviam sido tomados vão a leilão para saldar o débito com o Governo.

COMO SE DEFENDER NUMA EXECUÇÃO FISCAL?

A lei brasileira, nesse caso a 6.830/1980, impõe uma posição muito desvantajosa para o contribuinte. Isso quer dizer que sua empresa terá pouquíssimas armas para se defender, razão pela qual a estratégia precisa ser minuciosamente desenhada e nenhuma munição pode ser desperdiçada.

Basicamente, são dois os veículos processuais através dos quais a empresa apresentará a sua defesa:

  • Embargos

  • Exceção de Pré-executividade

Cada uma delas com suas vantagens e desvantagens.

Os embargos permitem que a empresa alegue, em sua defesa, diversos argumentos de defesa que o advogado conseguir formular. Mas como ponto fraco, exige que o réu – para poder se defender – apresente uma garantia (depósito do valor cobrado, fiança ou seguro bancário). Dessa forma, essa via de defesa é como se fosse uma rodovia ampla e bem asfaltada, mas com um pedágio caríssimo a ser pago.

A exceção de pré-executividade, por sua vez, não exige tal pedágio. No entanto, são pouquíssimos os argumentos que a empresa poderá alegar em sua defesa. Aqui o réu estará conduzindo sua estratégia por uma via barata, mas bem estreita e nem sempre seu carro será pequeno o suficiente.

Mas então, o que fazer nos casos em que se necessita de uma via ampla de defesa e a empresa não tem condições financeiras de apresentar garantia no processo que faça frente ao valor que está sendo cobrada?

Nestes casos, o advogado poderá optar por vias alternativas não tão bem estruturadas como os embargos, mas que funcionam como uma válvula de escape. Aqui estamos falando de uma série de outras medidas, como:

  • Ação Ordinária

  • Mandado de Segurança

  • Outros

REDIRECIONAMENTO: O QUE É? O SÓCIO PODE RESPONDER POR DÍVIDA DA EMPRESA? ?

Sim.

A princípio, a empresa tem personalidade jurídica e patrimônio próprios que não se confunde com o patrimônio de seus sócios. Desta forma, a empresa responderá por suas próprias dívidas tributárias e os sócios pelas deles.

Essa é a regra.

No entanto, há exceções onde a execução fiscal movida contra a empresa pode ser redirecionada contra seus sócios. Nesses casos, o patrimônio do sócio que será penhorado e levado a leilão ainda que a dívida seja da empresa.

O mais grave é que nesses casos excepcionais, a cobrança do sócio não exige novo lançamento, outro processo administrativo fiscal e muito menos a reedição da certidão de dívida ativa (CDA). O que pode gerar uma surpresa extremamente grave no curso da execução fiscal.

Mas quais situações excepcionais são essas?

Em primeiro lugar, cabe destacar que não é o mero inadimplemento da empresa suficiente para redirecionar o processo de execução fiscal contra os sócios.

Dito isso, para que haja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios é preciso que haja uma das situações descritas nos artigos 134 ou 135 do Código Tributário Nacional que trazem hipóteses onde o sócio age com excesso de poder ou infração a lei.

Portanto, é fundamental que os sócios, principalmente os responsáveis pela administração do negócio, estejam bem assessorados nos momentos das reuniões sociais, onde deliberarão e formarão a vontade da empresa.

É nesse momento que se deliberam por alguma conduta contrária ao contrato social (como por exemplo, explorar atividade não descrita no objeto da sociedade) ou contrária à lei plantarão uma semente que gerará péssimos frutos.

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