O que é usufruto e por que ele protege quem doa um bem em vida?
Muita gente já ouviu a palavra usufruto numa conversa sobre herança ou doação e ficou sem entender direito o que ela significa. A resposta direta é mais simples do que parece. Usufruto é o direito de continuar usando um bem e recebendo a renda dele, mesmo sem ser o dono no papel.
Pense numa casa. De um lado fica quem mora nela e recebe o aluguel; do outro, quem é o titular, o dono no papel. No usufruto, essas duas figuras são pessoas diferentes, por um tempo combinado.
É por isso que ele é tão usado no planejamento da família: permite, por exemplo, um pai doar o imóvel ao filho e, ainda assim, seguir morando lá e recebendo a renda até o fim da vida. Abaixo, você entende como funciona, o que cada lado pode fazer e quando o usufruto acaba.
O que é usufruto, em palavras simples
Comece pela ideia central, porque todo o resto vem dela. O usufruto divide um bem em dois papéis, dados a pessoas diferentes.
De um lado está quem usa e aproveita: mora no imóvel, recebe o aluguel, colhe a renda. Do outro está o dono no papel, que tem a titularidade do bem, mas não pode usá-lo nem tirar a renda enquanto o usufruto durar.
É uma separação temporária. Um fica com o proveito do bem agora; o outro, com a propriedade guardada, esperando a hora de reunir tudo de novo.
Como ele aparece na vida real: doar sem perder o controle
Esse é o uso mais comum, e provavelmente o motivo de você estar lendo isto. Pais que querem adiantar a herança, mas têm receio de doar e ficar desamparados, encontram no usufruto a saída.
Na prática, eles transferem o imóvel ao filho, mas reservam para si o usufruto. O filho vira o dono no papel, enquanto os pais continuam morando na casa ou recebendo o aluguel, com segurança, até falecerem.
É uma forma de organizar a sucessão em vida, com tranquilidade para os dois lados. Explicamos esse passo a passo da doação no artigo sobre doação em vida e adiantamento da herança.
Um cuidado prático que não pode faltar: quando o usufruto recai sobre um imóvel, ele só passa a valer de verdade depois de registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse registro, o combinado no papel ainda não produz efeito diante dos outros.
O que quem tem o usufruto pode fazer
Aqui ficam os direitos de quem fica com o proveito do bem. E eles são amplos.
Quem tem o usufruto pode usar o bem como se fosse seu: morar no imóvel, trabalhar nele, e também alugá-lo e ficar com o aluguel. A renda que o bem gera é toda dele enquanto o usufruto durar.
Há um limite de bom senso: não dá para mudar a destinação do bem por conta própria, como transformar a casa da família num comércio sem a concordância do dono no papel. Fora isso, o uso é livre.
O que não dá para fazer
Agora o outro lado da moeda, que evita confusões. Quem tem só o usufruto não é o dono pleno, e por isso não pode vender o bem.
A venda do bem depende do dono no papel, não de quem apenas o usa. E o próprio usufruto também não vai à venda para um estranho: ele é pessoal, ligado à pessoa que o recebeu.
O que a lei permite é ceder ou alugar o uso a outra pessoa. Ou seja, dá para alugar a casa e ficar com o aluguel, mas não dá para passar adiante a titularidade nem o próprio direito de usufruto como se fosse uma mercadoria.
E o dono no papel?
Vale entender também o lugar de quem fica com a titularidade, chamado na lei de nu-proprietário. O nome é esquisito, mas a ideia é simples: é o dono de uma propriedade “despida” do uso e da renda, por enquanto.
Ele pode até vender essa titularidade a outra pessoa, mas há um detalhe importante: o usufruto continua de pé. Quem comprar herda um bem que segue ocupado por quem tem o direito de usar, até o usufruto acabar.
Por isso, na doação com reserva, o filho que recebeu a propriedade ainda não tem o uso livre do bem. Ele só passa a ter tudo quando o usufruto se encerra.
Os deveres de quem usa o bem
Ter o proveito do bem vem com responsabilidades, e é justo que seja assim. Quem usa precisa cuidar bem do que recebeu.
Cabe a essa pessoa conservar o bem e arcar com as despesas comuns, como a manutenção simples e as contas correntes do imóvel. Já as obras grandes, estruturais, ficam por conta do dono no papel. A ideia é devolver o bem, no fim, em bom estado, sem deixá-lo se arruinar.
Antes de começar a usar, a lei ainda pede que quem vai usar faça um inventário do que recebeu, anotando o estado do bem. E, se o dono exigir, que ofereça uma garantia de que vai cuidar e devolver tudo no fim. É o combinado que protege os dois lados.
Quando o usufruto acaba
Como é um arranjo temporário, o usufruto sempre tem um fim, e vale conhecer os principais. O mais comum de todos é a morte de quem tinha o direito de usar o bem.
Quando o usufruto é vitalício, que é o caso típico da doação dos pais, ele termina com o falecimento deles. A partir daí, o filho que era só dono no papel passa a ter o bem por inteiro, com uso e renda.
O usufruto também acaba por outros caminhos: o fim de um prazo combinado, a renúncia de quem o tinha, a volta da propriedade e do uso para a mesma pessoa, ou o longo abandono do bem. Em qualquer deles, a propriedade volta a ser plena.
Erros comuns que vale evitar
- Achar que quem tem o usufruto é o dono e pode vender o bem. Não pode: a venda depende do dono no papel.
- Confundir usufruto com doação pura. Na doação com reserva, os pais doam, mas guardam para si o uso e a renda em vida.
- Pensar que o filho que recebeu a propriedade já pode usar o imóvel. Ele só tem o uso quando o usufruto acaba.
- Esquecer que quem usa também tem deveres, como conservar o bem e pagar as despesas correntes.
- Imaginar que o usufruto pode ser vendido a um estranho. Ele é pessoal; o que dá para fazer é alugar ou ceder o uso.
Para blindar ainda mais o que foi doado, com cláusulas que protegem o bem, vale ler também o nosso artigo sobre cláusulas de proteção na doação aos filhos.
Conclusão
O usufruto é uma ferramenta simples e poderosa de planejamento. Ele separa, por um tempo, quem usa e aproveita o bem de quem o tem no papel, e com isso resolve um medo muito humano: o de doar em vida e ficar desamparado.
Usado com orientação, ele organiza a passagem do patrimônio com serenidade, protege quem doa e prepara o futuro de quem recebe. Entender bem como funciona, antes de assinar qualquer documento, é o que garante que o arranjo faça exatamente o que a família espera dele.
Base legal e referências
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.390: o usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro ou parte dele, abrangendo os frutos e utilidades.
- Código Civil, art. 1.394: o usufrutuário tem direito à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos (a renda) do bem.
- Código Civil, art. 1.399: o usufrutuário pode usufruir do bem pessoalmente ou por meio de locação (aluguel), mas não lhe mudar a destinação econômica sem autorização do proprietário.
- Código Civil, art. 1.393: o usufruto não se transfere por alienação (não pode ser vendido); apenas o seu exercício pode ser cedido, a título gratuito ou oneroso.
- Código Civil, arts. 1.400, 1.403 e 1.404: antes de assumir, o usufrutuário inventaria os bens e, se o dono exigir, dá caução; cabem-lhe as despesas ordinárias de conservação, enquanto as reparações extraordinárias e as de maior vulto incumbem ao dono (o nu-proprietário).
- Código Civil, art. 1.410: o usufruto extingue-se, entre outras causas, pela renúncia ou morte do usufrutuário, pelo termo de sua duração, pela consolidação (reunião, na mesma pessoa, do uso e da propriedade), pela destruição da coisa e pelo não uso.
- Código Civil, arts. 1.225, IV, 1.227 e 1.391: o usufruto é um direito real; o usufruto de imóvel, quando não resulta de usucapião, constitui-se mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Conteúdo com base na legislação vigente em outubro de 2026.