Direito Societário | 14 de julho de 2023

Acordo de Sócios: Ter Sócios Não Precisa Ser Motivo de Preocupação.


O Método Correto Para Elaboração de Acordo de Sócios Possibilita Construir, Com Segurança, Uma Sociedade Direcionada Para o Sucesso da Sua Empresa.

Tempo estimado de leitura: 22 minutos



1. Necessidade e Prudência.

Por exigências financeiras, técnicas ou estratégicas é bastante comum que, em algum ponto de sua jornada, o empreendedor precise de um sócio.

Porém, se por um lado, a sociedade contém a promessa de bons negócios; por outro, traz consigo muitas dúvidas e receios.

Quais os riscos de comprometer o futuro do meu negócio, e da minha vida, ao compartilhar decisões estratégicas com outra pessoa?

Muitos empresários compartilham essa angústia e, justamente para sanar essa dor, o Acordo de Sócios é fundamental. Imprescindível.

Ainda que necessária, a decisão de constituir sociedade é recheada de riscos jurídicos que podem botar todo seu projeto a perder. E diante de decisões tão impactantes sempre bom agir com PRUDÊNCIA.

E, sobre a prudência, “A Conquista das Virtudes Para uma Vida Realizada” de Francisco Fauss, alerta-nos:

“Tenho o bom hábito de me aconselhar devidamente antes de assumir compromissos sérios, de fechar negócios arriscados ou de resolver problemas profissionais de certo vulto? Evito a autossuficiência? Ou caio no orgulho de dizer: ‘Não preciso de ninguém, isso eu resolvo sozinho’?”

“A Conquista das Virtudes Para uma Vida Realizada”. Francisco Fauss

Valendo-se dessa reflexão, possível afirmar que um dos segredos para uma vida empresarial realizada é a prudência diante do risco, o que – na prática – significa buscar conselheiros profissionais antes de tomar decisões que podem te impactar significativamente.

Estabelecer as regras fundamentais da relação entre sócios é uma dessas decisões fundamentais que podem ser a diferença entre uma empresa próspera e aquelas que engrossam, a cada ano, as estatísticas de mortalidade empresarial.

No entanto, ainda que seja uma decisão de muita importância, não há motivos para se sentir paralisado ou receoso já que há meios para garantir que esse passo seja dado de forma segura.

Por isso afirmamos que, com o correto aconselhamento jurídico…

Ter sócios não precisa ser motivo para preocupação.

O Acordo de Sócios constituído sobre o Método Ponte possibilita construir, com segurança, uma sociedade direcionada para o sucesso.

Triste saber que bons negócios já foram à ruína não pela falta de clientes, nem pela qualidade do produto/serviço; mas por conflitos societários que não encontraram solução num contrato adequado.

Em outras palavras…

Conflitos societários já enterraram bons negócios. E, por isso, é tão preocupante ver empresários negligenciando risco tão claro.

O ideal é que as relações jurídicas entre os sócios estejam estabilizadas antes mesmo do negócio sair do papel.

Porém, não sendo esse o caso, que, pelo menos, essa precaução seja tomada antes que eventuais diferenças com seu sócio ponham sua empresa em maus lençóis.

2. Por que o Acordo de Sócios é Importante?

Dizem, os americanos, que as duas únicas certezas da vida são: morte e tributos.

Porém, ao longo de +10 anos assessorando diversas empresas, posso garantir que há uma terceira certeza a ser acrescentada nessa lista:

  • Mais cedo ou mais tarde, os sócios idealizarão rotas diferente para a empresa. Seja uma divergência de estratégia, de gerenciamento, de execução. O fato é que: haverá divergências.

Nesses casos, como as divergências serão superadas? É para responder essa questão que o Acordo de Sócios se mostra um documento essencial.

O acordo de sócios é de extrema importância para garantir a estabilidade e o sucesso de uma empresa. Ele desempenha um papel fundamental na regulamentação das relações entre os sócios, estabelecendo direitos, deveres e responsabilidades de cada parte envolvida.

A falta de um Acordo de Sócios pode ter consequências desastrosas.

Você sabia que a todo-poderosa Apple quase foi à falência justamente pela falta desse instrumento jurídico?

No final da década de 1980, houve uma disputa entre Steve Jobs, cofundador da Apple, e John Sculley, então CEO da empresa. A divergência sobre a direção estratégica da Apple levou à demissão de Steve Jobs em 1985.

Sem a presença de um acordo de sócios que estabelecesse claramente os papéis e as responsabilidades de cada um, a falta de alinhamento entre os sócios resultou em conflitos internos e instabilidade na empresa.

Essa briga de sócios se tornou um ponto de virada na história da Apple e Steve Jobs só retornou à empresa em 1997, quando a Apple adquiriu a NeXT, empresa fundada por ele.

Esse é um exemplo real que ilustra como as disputas entre sócios podem ter implicações significativas para as empresas, tanto em termos financeiros quanto em termos de imagem e reputação.

Portanto, um Acordo de Sócios sólido e bem estruturado é fundamental para evitar conflitos desnecessários, solucionar os conflitos inevitáveis e garantir a estabilidade e o sucesso do empreendimento.

3. Qual o Objetivo do Acordo de Sócios.

O Acordo de Sócio entrega, a um preço acessível, um elevado grau de governança corporativa para sua empresa; tornando a relação entre os sócios mais profissional e racional.

Ao estabelecermos regras objetivas e imparciais, as paixões e a euforia dão lugar à racionalidade e a certeza de que determinados problemas serão resolvidos da forma como os sócios combinaram.

Quando surgem questões de alta complexidade, os sócios já sabem como agir e como resolvê-las ultrapassando essa fase difícil da empresa sem solavancos e brigas societárias.

Por exemplo: caso um dos sócios deseje sair da empresa, já se sabe de antemão qual a metodologia que será utilizada para determinar o valor de suas quotas. Assim, o sócio retirante sabe de antemão o que lhe cabe, facilitando sua decisão de sair – ou não – da empresa; e facilitando, também, os sócios que permanecerão no negócio já que sabem exatamente quanto a empresa deverá desembolsar e como fazer isso sem prejudicar o fluxo de caixa.

Quando não há um Acordo de Sócios, o problema nunca será resolvido de forma imediata. Antes do problema em si, os sócios brigam para saber como irão resolvê-lo. Esse documento elimina toda essa via crucie, indo direto para a solução: basta que se aplique a regra combinada de antemão.

Portanto, o objetivo do Acordo de Sócios é eliminar atritos que surgem durante a convivência dos sócios em um negócio, permitindo que esses períodos de divergência sejam atravessados de forma rápida, segura e com resultado já conhecido e concordado pelos parceiros.

4. Conteúdo: O que esperamos encontrar num Acordo de Sócios.

O Acordo de Sócios é um contrato que dá ampla liberdade para os sócios regulamentarem sua relação da forma como bem desejarem.

Geralmente, os pontos centrais desse documento giram entorno de questões estruturais da sociedade, isto é, como os sócios se comportarão em temas ligados ao gerenciamento e funcionamento da empresa.

Citamos, abaixo, apenas a título de exemplo algumas previsões que podem ser incluídas no Acordo de Sócios:

4.1. Regulamentação do Exercício do Poder Político Na Empresa.

Grande parte dos conflitos societários surgem pela falta de regras claras quanto ao exercício do direito de voto e o modo como o controle da empresa será exercido.

Esse é um dos conflitos inevitáveis.

Certamente, ao longo da sua sociedade, questões dessa natureza surgirão e precisarão ser resolvidas da forma menos traumática possível para preservar a relação entre os parceiros e, consequentemente, a estabilidade da empresa.

Assim, estabelecemos parâmetros no Acordo de Sócio e os votos proferidos em assembleia ou reunião que violem os parâmetros fixados não serão computados.

Desta forma, as partes terão segurança e previsibilidade de como questões centrais da empresa serão decididas, o que permite planejamentos estratégicos mais assertivos.

Assim, o sócio não poderá votar de forma diferente daquilo que foi previamente combinado no Acordo.

Mas e se o sócio tentar burlar essa previsão não indo para assembleia/reunião ou, simplesmente, decidindo se abster de votar?

Para evitar esses casos, o Acordo de Sócio deve conter previsão que transfiram aos demais sócios o direito de votar em nome daquele parceiro que decidiu “dar pra trás”.

4.2. Regulamentação Sobre Compra E Venda de Quotas.

A participação societária que cada um dos sócios possui na empresa (Cap table) deve ser regulamentada com cuidado por ser um ponto de muita divergência entre os parceiros.

Para evitar que esse tipo de conflito surja e ponha em risco a continuidade da empresa, o Acordo de Sócio deve estabelecer a forma como a compra e a venda de quotas deverá ser realizada.

Se haverá Direito de Preferência, ou não, dos sócios sobre novas quotas a serem emitidas pela sociedade. Como esse direito poderá ser exercido, se será permitido a diluição dos sócios e como isso será feito. Bem como a forma como o Direito de Preferência deve ser exercido, se através do método de primeira oferta, de primeira recusa ou híbrido.

  • Cláusula de Tag Along: Direito de venda conjunta.

O Acordo de Sócios deverá, também, regulamentar essa cláusula de proteção a sócios minoritários, conferindo-lhes a faculdade de alienar suas quotas juntamente com o controlador caso este receba proposta de terceiros.

Assim, garantem uma participação proporcionalmente igualitária em operações de venda de quota (M&A).

Poderão vender suas quotas nas mesmas condições do controlador.

Com isso, se alcança um alinhamento de interesses entre os sócios minoritários e o controlador preservando a estabilidade da empresa.

  • Cláusula de Drag Along: Direito de Arrasto.

O Acordo de Sócios também deverá prever a existência e modo de exercício do Direito de Arrasto, faculdade do sócio majoritário/controlador contra o abuso de direito das minorias.

Através desse poder, o sócio majoritário que receber proposta de terceiro que aquisição de toda a empresa poderá obrigar que os minoritários também vendam a sua participação.

Também aqui haverá um alinhamento de interesses a preservar a estabilidade da empresa.

4.3. Regulamentação de Formas para Supoeração de Controvérsias Entre os Sócios.

Muito comum que algum sócio, por discordar dos rumos que empresa está seguindo, passe a prejudicar as deliberações sociais de modo injustificado.

Apenas com a intenção de emperrar o andamento do negócio.

Noutros casos, os sócios – justificadamente – possuem teses divergentes quanto aos rumos que a empresa deve tomar.

Nestes dois casos, como superar a controvérsia para que a empresa não fique paralisada?

O Acordo de Sócios deverá conter previsão expressa sobre mecanismos de superação de controvérsias justas que mais se adeque à realidade de cada negócio.

Por exemplo:

  • Estabelecendo voto de qualidade em certas questões para um ou outro sócio que possua conhecimento técnico específico sobre a matéria em votação;
  • Determinando a realização de mediações conduzidas por consultores empresariais;
  • Estabelecendo voto de minerva por terceiro de confiança de ambas as partes etc.

Da mesma forma, o Acordo de Sócios também deverá conter previsão expressa de superação de controvérsias injustas e insuperáveis.

  • Nesse caso, é possível prever um arcabouço normativo que estabeleça gatilhos de compra ou venda compulsória [forçada] de participação acionária:
    • cláusulas ao estilo shotgun,
    • Put-option,
    • Call-option etc.

Nestes casos injustos ou insuperáveis, a solução será a saída forçada de uma das partes; permitindo – assim – que o negócio retome seu rumo e a empresa possa continuar suas operações de forma saudável. Fazendo isso, evitamos aquelas estagnações perpétuas nas quais os conflitos societários podem prender as empresas até sua falência.

4.4. Regulamentação sobre Expulsão de Sócios.

É comum que, no curso dos negócios, o interesse de um dos sócios não esteja mais alinhado com o da empresa. Seja por qual motivo for, investimento em novas frentes empresariais, divergências pessoais com demais sócios… fato é que tal situação é muito comum.

Ainda que o ideal, nesses casos, é que o sócio acuse seu próprio conflito de interesse e saia da empresa; sabemos que isso não é o que costuma acontecer.

Sabendo quão comum é esse cenário e qual costuma ser o comportamento dos sócios diante dele, o Acordo de Sócios deverá conter previsão expressa sobre a possibilidade de exclusão de sócios que – por qualquer razão – esteja colocando em risco a existência da empresa.

Além disso, deverá haver previsão do procedimento interno sobre o qual o processo de expulsão ocorrerá. Tudo isso acelera a superação desse obstáculo e facilita a empresa continuar sua vida operacional normalmente, sem ter que perder tempo (as vezes anos) e recursos que podem esgotar suas forças financeiras brigando na justiça para retirar um dos sócios.

Interessante ainda destacar que, nesses casos, é possível estabelecer um critério de avaliação de quotas desfavorável ao sócio que está colocando o negócio em risco. Assim, o Acordo de Sócios permitirá a exclusão dele com avaliação das quotas a valores irrisórios.

Previsões como essa costumam ter, ainda, um belo aspecto pedagógico na medida em que desincentiva comportamentos societários que ponha a empresa em risco, afinal, os sócios saberão que podem ser expulsos e receberem valores irrisórios na liquidação das quotas que lhe pertencem.

4.5. Regulamentação de Estratégias de Blindagem Empresarial.

O Acordo de Sócios pode blindar a sua empresa de muitas formas. Muitas. Aqui passearemos por algumas estratégias de blindagem empresarial que esse serviço jurídico pode proporcionar.

  • Cláusula de Não-Concorrência: possibilidade de prever que o sócio que decidir se retirar da empresa, ou dela for expulso, não poderá iniciar novo negócio que compita com a sua empresa num certo raio geográfico e durante período determinado (geralmente 3 a 5 anos). Geralmente, esse tipo de cláusula costuma ser um forte incentivo para que o sócio não desista do negócio, nem pratique atos quaisquer que possam prejudicar os demais sócios ou a empresa porque, se expulso, deverá mudar de ramo.
  • Cláusula de Não-Aliciamento: excelente forma de proteger os talentos da sua empresa. Esse tipo de previsão impede que sócios que se retirem, ou sejam excluído, da empresa possam realizar contratação ou convite para os colaboradores da sua empresa. Impondo-se, ainda, uma multa para caso tal acordo seja descumprido.
  • NDA (Non Disclosure Agreement): essa cláusula de confidencialidade é um termo de sigilo que impedirá os sócios de revelar, ou utilizar-se fora da empresa, de informações empresariais que teve acesso devido a sua condição de sócio. Infelizmente é bastante comum que sócios adquiram inteligência empresarial numa empresa e dela saiam fundando nova iniciativa com o mesmo modelo de negócio. O Acordo de Sócios descreverá de forma clara as ideias, informações, produtos, fornecedores ou processos internos que estão sendo tratados de forma sigilosa. E o sócio não poderá revelar esse conhecimento, muito menos utilizá-los em outra empresa.
  • Lock-up: cláusula de trancamento. É bastante comum (e séria) a situação na qual uma sociedade é estabelecida e, logo depois, um dos sócios decida sair do negócio para perseguir nova oportunidade. Imagine você, depois de ter gastado energia e dinheiro para colocar um negócio de pé, perder sócio que era fundamental para sua operação? O Acordo de Sócios deve ser capaz de identificar aqueles sócios que são fundamentais para a operação da empresa e fixar cláusula que impeça a sua saída por certo período, sob pena de pagamento de uma salgada multa. Assegurando, assim, que a empresa não perderá aquela peça fundamental.
  • Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual: muito comum que certas ideias que serão o coração da empresa seja objeto de propriedade intelectual de um dos sócios. Nesse caso, a empresa não poderá ficar dependente da boa-vontade desse sócio que, se a qualquer momento desejar impedir o uso desse conhecimento ou cobrar por ele, pode inviabilizar o negócio. Para evitar esse desastre, o Acordo de Sócios deverá identificar se esse é um problema prático daquela sociedade e documentar a cessão de Direitos de Propriedade Intelectual, regulando o tema, e dando segurança jurídica para a empresa utilizar-se desse bem de forma segura e sem o risco de ter sua operação paralisada por caprichos.
  • Expulsão de sócios cujas ações da vida particular estejam, de qualquer forma, gerando um dano reputacional para a empresa. A título de exemplo, podemos imaginar um sócio com nome negativado em cadastros restritivos de crédito de modo que a empresa passe a encontrar dificuldades para acessar financiamentos com preço justo.
  • Previsão de diferentes metodologias de avaliação do valor das quotas a depender de cada situação. Ou seja, escolher métodos mais vantajoso para sócios na hipótese de venda da empresa. Afinal, se todos correram o risco até a linha de chegada é justo que todos sejam recompensados por isso na proporção de sua participação societária. E, de outro giro, escolher métodos mais desvantajosos para o sócio na hipótese de expulsão deste por ações que ponham em risco a sociedade ou de sócios que resolvam, simplesmente, se retirar de modo que cessado o seu risco, menor deverá ser sua recompensa.
  • Previsão de procedimentos internos para sucessão empresarial em caso de falecimento ou divórcio dos sócios. Esclarecendo se e como sucessores ou ex-cônjuge poderão ingressar na empresa ou se terão, apenas, direito ao valor patrimonial da quota; sem que possam se tornar sócios de fato. Assim, previne-se que filhos ou ex-cônjuge indesejáveis tenham voz na condução do negócio.

5. Quais As Consequências de Não Ter um Acordo de Sócios?

A falta de um Acordo de Sócios pode ter consequências desastrosas para a sua sociedade e empresa. Ao ignorar a importância desse documento fundamental, você está arriscando a estabilidade e o futuro do seu empreendimento.

Imagine por um momento a incerteza que paira sobre o seu negócio quando não há critérios claros para tomada de decisões, saídas de sócios ou resolução de conflitos.

Essa falta de clareza pode levar a disputas acaloradas, impasses intermináveis e até mesmo ao fim prematuro da sociedade que você trabalhou tão duro para construir.

A verdade é que qualquer sociedade está sujeita a desafios e divergências. É exatamente por isso que um Acordo de Sócios é tão crucial. Ele serve como um guia claro, estabelecendo regras e protocolos para todas as situações que possam surgir ao longo do caminho.

O investimento em segurança e estabilidade do seu negócio é fundamental, não permita que a falta desse documento vital coloque em risco tudo o que você construiu até agora.

6. Acordo de Sócios Faz Sentido Pra Mim?

Sem sombra de dúvidas.

O Acordo de Sócios é um documento imprescindível para qualquer empresário que, durante sua jornada, decida ter sócios.

Trata-se de um documento que não só confere segurança jurídica aos sócios e estabilidade para empresa como um todo, mas também de muito fácil acesso.

Neste ponto, a diferença entre grandes empresas e pequenas não é de cunho financeiro. Afinal, trata-se de documento acessível monetariamente falando. Aqui, o que separa os grandes do resto é apenas o acesso à informação de qualidade.

Enquanto grandes empresários possuem acesso à informações de qualidade dada por profissionais qualificados, quantos empresários pequenos sequer conhecem a existência de um documento que pode dar paz para suas relações societárias?

Poucos.

E esse também é um dos objetivos do presente artigo. Poder anunciar a existência de um serviço jurídico acessível a pequenos e médios empresários que pode, e geralmente é, a diferença entre uma sociedade que sobreviverá às dificuldades do tempo e as que sucumbirão.

Muito além do aspecto financeiro, o Acordo de Sócios confere amplíssima liberdade para as partes e pouquíssima burocracia envolvida já que não precisa, necessariamente, ser levado à registro na Junta Comercial como alguns outros documentos demandam. Basta, para sua eficácia, o arquivamento na própria empresa.

Em resumo, o Acordo de Sócio é um instrumento eficaz para pacificar relações entre os sócios e trazer segurança para os parceiros, financeiramente acessível e de burocracia extremamente reduzida. Não há, portanto, razões para você não fazê-lo.

7. Conclusão Sobre o Acordo de Sócios.

O Acordo de Sócios entrega tranquilidade para o empresário constituir uma relação societária com o maior grau de segurança possível.

Isso é possível porque regulamentamos a sua sociedade e a protegemos de conflitos jurídicos; resolvendo dois gêneros de problemas:

  1. Previsão, regulamentação e solução dos problemas com maior índice de incidência nas sociedades empresárias. A título de exemplo, fixamos parâmetros e soluções para casos como: o que acontece com as quotas de sócio que casa, que se divorcia, que morre. Bem como estabelecemos regras imparciais e objetivas para exercício do Direito de Retirada, caso um dos sócios queira sair do negócio, com previsão sobre métodos de avaliação de quotas e forma de pagamento que não abalem o fluxo de caixa da sua empresa.
  2. Estabelecimento de critérios seguros para solução de impasses decisórios, que, certamente, os sócios enfrentarão ao longo do caminho. É natural que, numa sociedade, os parceiros tenham teses divergentes para condução da empresa. Nesses casos, o acordo de sócio estabelecerá formas de solução dessas controvérsias a partir de critérios objetivos permitindo a sobrevivência da sociedade. Do contrário, comum que o negócio, ainda que bom, acabe morrendo por conflito societário.

O Acordo de Sócios é uma solução prática para garantir segurança societária na medida em que exige um investimento bem abaixo do valor que entrega. Trata-se de uma solução elegante, sofisticada, mas bastante simples para atacar problemas com alto grau de potencial danoso para sua empresa.

Ao estabelecer critérios objetivos e imparciais para solução de crises societárias, num momento em que a relação dos sócios ainda é amigável, os futuros impasses são tratados de forma racional, pacificando a relação entre os parceiros.

Assim, trata-se de um instrumento que traz elevado grau de economicidade para sua empresa uma vez que o baixo investimento, no momento adequado, previne disputas e poupa os sócios de altos custos judiciais, psicológico e – em muitos casos – dissolutórios.

O benefício que o acordo de sócio traz é a redução do atrito que os sócios encontrarão no desenrolar de sua jornada empresarial aumentando, e muito, a chance de sucesso do negócio.

No entanto, para que o instrumento alcance sua máxima efetividade é essencial que os parâmetros objetivos e imparciais do contrato sejam negociados enquanto a relação entre os parceiros está amistosa. Dificilmente será possível negociar melhores termos para a empresa durante um conflito societário.

Assim, o ideal é que o acordo de sócios seja realizado antes mesmo da sociedade sair do papel; mas caso isso não seja mais possível, que o documento seja realizado o quanto antes já que – a qualquer momento – a relação societária pode azedar.



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