Dicas | 14 de março de 2023

5 estratégias para evitar/resolver briga de sócios.

O método que será revelado aqui consiste em 5 estratégias que devem ser desenvolvidas em dois documentos distintos: o contrato social e o acordo de sócios.

Sumário:

  1. Conexão entre realidade e contrato social/acordo de sócios.
  2. Objeto Social Bem Delimitado.
  3. Ambiente Honesto para Discussão sobre Possíveis Riscos.
  4. Capital Social Respeitando a Realidade.
  5. Previsão Contratual Sobre A Resolução De Conflito Na Hipótese De Impasse Na Condução Dos Negócios.
  6. Dica Bônus: Fuja do Judiciário.

1. Conexão entre a realidade e o contrato social/acordo de sócios.

O contrato social deverá conter previsão sobre os direitos e deveres entre sócio e empresa.

Se bem elaborados, estes documentos comporão uma dupla poderosa para evitar e solucionar as disputas societárias.

Através desses 2 documentos é possível criar um:

Extremamente importante que estes documentos não sejam vistos apenas como entrave burocrático a ser superado rapidamente para se conseguir um CNPJ.

Se bem desenhados salvarão o empresário de muita dor de cabeça.

Na prática empresarial é tão comum ver contratos e acordos que não refletem o que a empresa e os sócios, de fato, vivem…

Há aí um enorme risco jurídico que, muitas vezes, o empresário nem sabe que está assumindo. E risco desconhecido é uma bomba relógio. Quando o problema finalmente se revela, muitas vezes o faz com potencial de destruir a boa relação entre os sócios.

Riscos fora do radar são sempre um perigo.

Compreensível a ansiedade que se tem para iniciar um empreendimento. Quantos sonhos e projetos estão suspensos, aguardando essa burocracia jurídica.

Porém…

Acelerar, nesse momento, significa ir mais rápido em direção ao precipício.

O segredo não é conduzir seu negócio de forma apressada. Esse é um dos momentos da vida empresarial que todo o tempo economizado será gasto em triplo quando os primeiros percalços vierem.

Um contrato social ou acordo de sócios mal elaborado pode resultar em conflitos internos, disputas judiciais, prejuízos financeiros e até mesmo na falência da empresa.

Isso ocorre porque esses documentos estabelecem as regras do jogo e definem como serão tomadas as decisões importantes. Se não estiverem em consonância com a realidade da empresa, eles podem não funcionar adequadamente quando surgirem conflitos.

Um contrato social ou acordo de sócio que não refletem a realidade dos fatos só funcionam enquanto tudo vai bem.

E convenhamos, quando tudo vai bem nenhum contrato é necessário.

Mas como toda relação comercial é composta por altos e baixos, os momentos de atritos serão potencializados. Alguns sócios irão forçar o contrato como está escrito, outros argumentarão que a prática sempre foi diferente.

Pronto, a guerra está declarada.

A simples correspondência entre contrato e vida real já afasta essa tentação, acalma os ânimos e confere a segurança jurídica para as partes negociarem uma saída que satisfaça a todos os interesses envolvidos.

Logo, a primeira estratégia para evitar conflitos societários é garantir que o contrato social e o acordo de sócios sejam elaborados com o máximo cuidado, levando em consideração a realidade da empresa e construindo um sistema de incentivos entre os sócios. Constrói-se, assim, uma base sólida para a empresa e suas relações societárias, reduzindo a possibilidade de conflitos internos.

2. Objeto social bem delimitado.

Comum que contratos sociais contenham cláusula sobre objeto social sem qualquer elaboração mais refinada.

Apenas pífia descrição Ctrl + C, Ctrl + V do código CNAE.

Triste realidade.

Essa cláusula, quando bem elaborada, é uma ótima ferramenta para evitar e resolver briga entre os sócios.

A cláusula acerca do objeto social que deixará claro para todos os interessados qual mercado, produto ou serviço que empresa explora. E, por consequência, os atos que administradores podem praticar.

Enorme fonte de conflito é a atuação de sócio como administrador que, na condução dos negócios, toma decisão com a qual os demais não concordam.

Mas como um objeto social bem delimitado pode evitar que isso ocorra?

A descrição pormenorizada do objeto social funciona como uma espécie de coleira curta para o administrador. Servindo, portanto, como um guia para suas operações e tomadas de decisões.

Como o administrador só pode agir para realizar o objeto descrito no contrato social; quanto mais detalhada estiver essa cláusula, menor será o espaço de sua discricionariedade e arbítrio.

Conclusão: todos os sócios já saberão de antemão as condutas que poderão ser tomadas na condução do negócio.

Além de assegurar precisamente o campo onde o Administrador pode atuar, um objeto social bem delimitado também é importante porque permite que a empresa tenha foco e direcione seus recursos para as atividades que são relevantes para o seu negócio.

Dessa forma, é possível evitar desperdícios de tempo e dinheiro com atividades que não contribuem para os objetivos da organização. Ação esta que evitará uma centena de conflitos societários que surgiriam com o passar dos anos.

Em terceiro lugar: é direito do sócio sair da sociedade na hipótese de mudança de seu objeto.

Situação bastante traumática para os negócios porque implica no pagamento de haveres ao retirante; o que poderá impactar o fluxo de caixa da sociedade atrapalhando o dia a dia das suas operações.

Um objeto social descrito genericamente gera enormes incertezas de quando esse direito poderá ser exercido por um dos sócios.

Do contrário, caso a cláusula esteja bem construída, a situação fica estabilizada e todos os sócios contarão com a segurança jurídica de saber – exatamente – quando este direito poderá ser exercido.

E previsibilidade significa chance de provisionar recursos necessários para não impactar o fluxo de caixa. Garantido, pois, a continuidade da operação.

3. Ambiente honesto para discussão sobre possíveis riscos.

Ray Dalio, gestor do fundo de investimento mais lucrativo do mundo, ensina em seu livro “Principles” que um dos fatores de sucesso da sua empresa (Bridgewater) foi a cultura de verdade e transparência radicais.

Caso o leitor se interesse, vídeo com o próprio Ray Dalio explicando esse princípio: Clique Aqui

Afirma o autor:

“Being radically truthful and transparent with your colleagues and expecting your colleagues to be the same with you ensures that important issues are apparent instead of hidden. It also enforces good behavior and good thinking, because when you have to explain yourself, everyone can openly assess the merits of your logic. If you are handling things well, radical transparency will make that clear, and if you are handling things badly, radical transparency will make that clear as well.”

Numa tradução livre e adaptada: Ser radicalmente verdadeiro e transparentes com seus sócios e esperar que eles também o sejam contigo garante que questões importantes sejam conhecidas, e não escondidas. Isso também garante bons comportamentos e raciocínios, porque quando temos que nos explicar, todos conseguem enxergar o mérito da nossa decisão. Se você está administrando bem as coisas, a transparência radical deixará isso claro para todos; porém, se estiver administrando mal, a transparência radical também deixará isso bem claro.

Esse ambiente de discussão brutalmente honesto é importante para identificação e tratamento de riscos que, se não abordados, podem ter consequências significativas para o empreendimento. Perdas financeiras e reputacionais derivadas destes riscos não tratados são fontes ricas para conflitos societários.

O problema?

A cultura brasileira quase proíbe esse comportamento de sucesso.

Comumente, falar sobre erros e problemas é interpretado pelo brasileiro médio como uma ofensa… um atentado contra honra.

Como ele ousa desconfiar de mim e da minha competência?

Esse é o tipo de comportamento que deverá ficar de fora de uma empresa de sucesso.

Reuniões periódicas para alinhamento de estratégias e prestação de contas regadas por doses cavalares de honestidade e transparência radicais é a segunda estratégia que evitará muitos problemas societários e resolverá muitas brigas.

Com uma condição… que os sócios desenvolvam maturidade suficiente para entender que, nestas reuniões, são apenas negócios. Nenhuma ofensa pessoal.

4. Capital social respeitando a realidade.

Falando em costumes brasileiros…

Ansiedade para iniciar os negócios é a alma do empreendedor brasileiro.

O problema é que andando aceleradamente, muitas vezes, não vemos as minas que estão pelo caminho.

Lembre-se sempre:

Estudo de mercado? Plano de negócios?

Que sonho seria se todos os negócios pensassem nessas etapas preliminares.

O mais comum é que as operações sejam iniciadas e quando os problemas começam a pipocar por todos os lados, tentamos trocar o pneu com o carro andando.

Um exemplo fatal disso é iniciar o negócio sem noção dos custos que ele demanda e, por isso, simplesmente arbitrar uma cifra para capital social que achamos a suficiente.

Ou pior… arbitrar um valor a título de capital social que já se sabe insuficiente para que o negócio, pelo menos, alcance o ponto de breakeven.

O problema:

O sócio só está obrigado a colocar na sociedade aquilo que se comprometeu quando subscreveu sua quota-parte do capital social. Nem um centavo a mais.

Essa é uma fonte enorme de conflito entre os sócios.

Consumido todo o capital social inicialmente injetado antes de atingido o ponto de equilíbrio financeiro, um sócio sempre quer colocar mais capital e o outro entende que não.

Aí estará instaurado o conflito.

Portanto, a quarta estratégia para evitar o conflito de sócios é: realização de um plano de negócios adequado onde seja estudado todos os gastos e o capital social necessário para o desenvolvimento da atividade. Pelo menos até que a empresa atinja o ponto de equilíbrio e não demande mais injeção de capital pelos sócios.

5. Previsão contratual sobre a resolução de conflito na hipótese de impasse na condução dos negócios.

Mecanismos para superação de controvérsia.

Essa estratégia é especialmente importante para aquelas sociedades compostas por 2 sócios, onde cada um possui 50% das quotas.

A sociedade 50/50 é especialmente problemática já que discordância entre sócios é questão de tempo e têm potencial para travar todo o funcionamento da empresa.

Nestes casos é extremamente importante que o contrato social e o acordo de sócios prevejam mecanismos de superação do impasse.

Recorde-se o apontado sobre a necessidade de criação de um sistema que imponha penalidades para os sócios que se comportem de forma a afetar negativamente a vida da empresa.

Aqui traremos exemplos práticos desse sistema.

Ora, sócios que adotem postura inflexível quanto as suas crenças a ponto de travar o andamento da sociedade, sem dúvida, pratica um ato deletério que deve ser desincentivado.

Como fazer isso?

Prevendo um conjunto de cláusulas contratuais que o forcem a alcançar um entendimento com demais sócios sob pena de exclusão da sociedade. Trata-se, assim, de uma previsão em dois níveis:

  • Nível 1: incentiva o sócio a ter uma abordagem mais flexível com as suas crenças na medida em que poderá ser excluído. Assim, o risco de perder a qualidade de sócio faz com que aceite negociar posições de interesse com demais sócios.
  • Nível 2: a efetiva retirada do sócio recalcitrante destrava as atividades empresariais permitindo que os negócios voltem a se desenvolver. A empresa volta a andar.

Mas quais cláusulas são essas?

Aqui a criatividade das partes e do advogado pode ser infinita, mas apenas a título de exemplo, alguns mecanismos comuns de mercado são:

  • Cláusula que preveja a exclusão do sócio por via extrajudicial apontando como justa causa a recalcitrância do sócio em adequar sua posição a ponto de paralisar as atividades da empresa.
  • Cláusula de buy or sell : estabelecendo que um dos sócios terá o direito de comprar a posição do outro ou ser comprado pelas mesmas condições. Esta cláusula possui uma série de variações a depender do mecanismo que seja desenhado: shotgun, texas shootout, Rusian Roulette etc.
  • Opções de compra (call option) cujo gatilho seja não o valor da quota mas a verificação de uma condição: conflito societário declarado insuperável. Casos em que uma das partes terá o direito de comprar as quotas da contraparte resolvendo, assim, o conflito pela exclusão do sócio recalcitrante.

Há, ainda, uma série de outras cláusulas que podem ser previstas no contrato social ou no acordo de sócio e que criarão uma sistemática de incentivo para acordo sob pena de exclusão.

6. Fuja do judiciário.

O ambiente de negócio brasileiro confere aos sócios uma ampla liberdade para acordarem sobre como resolverão seus conflitos.

Comum vermos cláusulas contratuais prevendo a solução de conflito pela arbitragem. Contudo, os custos e a complexidade nela envolvidos tornam esta cláusula quase inútil para a maioria das pequenas e médias empresas nacionais.

No entanto, possível que os sócios estabeleçam entre si o dever de solucionar eventuais litígios por outros modos bem mais baratos e menos burocráticos que a arbitragem. E infinitamente mais célere que a solução pelo Poder Judiciário.

Em primeiro lugar é necessário que os envolvidos na disputa tenham a consciência da demora e dos custos envolvidos numa briga judicial. Além disso, que muito provavelmente a solução será dada por um juiz não especialista na matéria e que desconhece o dia a dia da empresa.

Ou seja, a solução dada pelo Poder Judiciário é sempre custosa, demorada e descolada da realidade da empresa e dos sócios.

A solução por esse meio, quase sempre, é um desperdício de tempo, energia e dinheiro para todos os envolvidos. Mesmo aquele que eventualmente se sagrar vencedor do processo.

O mais interessante é que a legislação permite que outros meios mais eficazes sejam adotados. Aliás, não só permite como incentiva.

Faz muito sentido, por exemplo, a mediação conduzida por alguém de confiança de ambas as partes, que pudesse acomodar em um acordo todos os interesses envolvidos na disputa.

Sem demagogias e romantismos, claro que muitas vezes os ânimos das partes não permitem qualquer tipo de acordo.

Nesses casos, é a hora de um conselheiro dos sócios, alguém totalmente interessado na boa continuidade dos negócios da empresa, lembrar os sócios de uma premissa fundamental:

  • Homens de negócio… negociam.

Simples assim.

Pode parecer algo trivial, mas muitas vezes o calor da disputa coloca os sócios num caminho de autodestruição. Onde se aceita soluções ruins para o negócio apenas para satisfazer um sentimento baixo de prejudicar a outra parte.

Aqui os sócios devem ser lembrados constantemente:

  • Essa solução prejudicial para os seus próprios negócios e interesses está sendo tomada de forma racional?
  • Há alguma estratégia na rota da autodestruição ou apenas o desejo de prejudicar o outro sócio?
  • Assume o prejuízo que a disputa causará para empresa e para sua lucratividade?

São pequenas provocações que devem ser feitas e que, conforme os ânimos esfriam, podem trazer os sócios de volta para a mesa de negociação.

Portanto, para que seja possível a fuga do judiciário nem sempre poderemos contar apenas com o espírito de colaboração entre os sócios. Já que, muitas vezes, essa boa vontade está soterrada por um acumulado de estresses e decepções diárias. Extremamente relevante que se lance mão de um consultor especializado na resolução de conflitos que tenha a capacidade de contornar essas barreiras psicológicas.

7. Conclusão.

Ficou alguma dúvida? Deseja discutir essa e outras estratégias para evitar ou solucionar o conflito de sócio na sua empresa?

Esteja à vontade para nos contactar pelo whatsapp, ficaremos felizes em marcar uma reunião para conversar sobre sua empresa.

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